TJES - 5002610-30.2024.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5002610-30.2024.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: RANIEL DA SILVA Advogado do(a) REU: ROBERT LOPES MACHADO - ES19058 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando o teor da certidão de ID 69154210, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio o defensor dativo Dr.
Lucas Jesus Ferreira – OAB/ES 38.263, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu.
Intime-se, com urgência, o nobre advogado para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES).
Em caso de não aceitação do advogado, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca.
Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/05/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 15:00
Nomeado defensor dativo
-
26/05/2025 15:00
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ROBERT LOPES MACHADO em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RANIEL DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:58
Nomeado defensor dativo
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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02/02/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2025 13:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:26
Processo Inspecionado
-
23/01/2025 10:26
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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