TJES - 5002992-08.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:12
Publicado Intimação eletrônica em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5002992-08.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLOS JUSTO REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR - ES18330 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 76665125, devendo, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos quanto à quitação nos termos do art. 906 do CPC, ciente de que o seu silêncio acarretará na extinção da execução.
CARIACICA, 1 de setembro de 2025. -
01/09/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002992-08.2023.8.08.0012 DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 dias, apresentando planilha atualizada do crédito, com advertência expressa de que, em não o fazendo, o ato será considerado como desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença, abandono do feito pela não apresentação de documento essencial inteiramente disponível ao exequente, com consequente sentença terminativa e ulterior arquivamento.
Com a vinda do documento essencial, intime-se a parte ré para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando autorizada a expedição de alvará para transferência ou saque em favor da parte exequente.
Transcorrido referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, venham conclusos para o prosseguimento da execução com os atos de expropriação.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002992-08.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN CARLOS JUSTO REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR - ES18330 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte exequente para cumprir o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 dias, apresentando planilha atualizada do crédito, com advertência expressa de que, em não o fazendo, o ato será considerado como desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença, abandono do feito pela não apresentação de documento essencial inteiramente disponível ao exequente, com consequente sentença terminativa e ulterior arquivamento.
CARIACICA, 28/01/2025 -
26/05/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS JUSTO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:39
Processo Inspecionado
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05/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE ZOCATELLI SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:15
Processo Reativado
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04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em 19/05/2023 para JEAN CARLOS JUSTO - CPF: *79.***.*04-45 (REQUERENTE).
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23/06/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 11:17
Decorrido prazo de ANDRE ZOCATELLI SALVADOR em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:51
Decorrido prazo de ANDRE ZOCATELLI SALVADOR em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:48
Decorrido prazo de ANDRE ZOCATELLI SALVADOR em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2023 17:32
Homologada a Transação
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14/04/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2023 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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13/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:40
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2023 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/03/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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