TJES - 5006310-56.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5006310-56.2025.8.08.0035 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: COOPERCIGES COOPERAT DOS CIRURGIOES GERAIS DO E.E.SANTO REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Relatório dispensado, por inteligência do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo FUNDAMENTO e DECIDO.
A Lei 9.099/95, limitou a possibilidade de ser parte autora no procedimento do juizado especial cível os indicados no § 1º do artigo 8º, em rol taxativo.
De acordo com os documentos acostados à petição retro, a parte autora é associação civil sem fins lucrativos, o que impede que litigue sob o rito que pretende adotar.
Veja-se: AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA LITIGAR PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ART. 5º, I, DA LEI N. 12.153/2009.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 4ª C.
Cível - 0029163-20.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 14.05.2019) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA.
ASSOCIAÇÃO PRIVADA.
VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*79-83, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 13/12/2017).
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, PESSOAS FÍSICAS, QUE DEMANDAM EM JUÍZO PRETENSÃO DA PESSOA JURÍDICA, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º , § 1º , DA LEI Nº 9.099 .
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº *10.***.*01-69, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 23/08/2017).
Portanto, tendo em vista a inadequação do procedimento, de rigor a extinção da ação.
Pelo exposto, declaro, ex officio, a incompetência absoluta deste juízo para conhecer da demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da LJE).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: COOPERCIGES COOPERAT DOS CIRURGIOES GERAIS DO E.E.SANTO Endereço: Rua Izidro Benezath, 24, Salas 106/107/108, Ed.
Leon Trade Center, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-300 Nome: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 -
26/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
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26/05/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 19:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 08:58
Declarada incompetência
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24/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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