TJES - 5027464-04.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DALIMAR LINO BALARINI em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:29
Decorrido prazo de DALIMAR LINO BALARINI em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DALIMAR LINO BALARINI em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:07
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5027464-04.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALIMAR LINO BALARINI REQUERIDO: MARCELO GIORDANE DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: NARCISO FERREIRA LINHARES - ES14111 DECISÃO ACERTAR CLASSE PROCESSUAL.
Considerando os termos do petitório de id. n° 51138524, DEFIRO parcialmente o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida MARCELO GIORDANE DE ALMEIDA inscrito no CPF sob o n° *21.***.*97-72, através do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 12.635,59 (doze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme cálculo de id. n° 51138529.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Considerando que a parte requerida não se habilitou aos autos, consigno que as intimações direcionadas àquele acerca dos atos processuais determinados acima deverão ocorrer via Oficial de Justiça, através de mandado.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARCELO GIORDANE DE ALMEIDA Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 180, - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-330 Requerente(s): Nome: DALIMAR LINO BALARINI Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 438, APTO 302, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-580 -
14/02/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 18:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
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05/08/2024 17:38
Processo Reativado
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16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:56
Decorrido prazo de DALIMAR LINO BALARINI em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido de DALIMAR LINO BALARINI - CPF: *97.***.*36-53 (REQUERENTE).
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27/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 16:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/02/2024 17:35
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2023 01:25
Decorrido prazo de DALIMAR LINO BALARINI em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:09
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 16:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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