TJES - 5018175-12.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5018175-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS FIRMINO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE MAGEVESKI VIEIRA - ES41251 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO FAVA FOCACCIA - SP272406 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de ação revisional de contrato c/c pedido de tutela de urgência em que o Requerente, Marcos Vinicius Firmino Fernandes dos Santos, requer a antecipação da tutela a fim de que as parcelas dos contratos de financiamento estudantil sejam suspensas e as rés sejam proibidas de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes e de realizar cobranças extrajudiciais.
Subsidiariamente, o Requerente solicita a fixação provisória da parcela mensal em R$ 200,00.
O Requerente alega que, devido ao desemprego desde o final de 2024, sua renda foi reduzida a zero, tornando a dívida impagável, mesmo após renegociações.
Ele afirma que as parcelas, que eram de R$ 400,00, foram majoradas para R$ 1.836,29, valor que representa mais de quatro vezes o montante anteriormente ajustado.
Além disso, o Requerente aponta diversas cláusulas contratuais abusivas, como a capitalização mensal de juros sem transparência, o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento parcial, a cessão de crédito sem notificação e a confissão de dívida com encargos majorados.
Intimada para se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela, a Ré na petição de id 70852429, apresentou suas razões para o indeferimento da mesma.
Contudo, analisando os autos verifico a probabilidade do direito está demonstrada pela argumentação acerca das cláusulas abusivas e da onerosidade excessiva da dívida em face da superveniência de desemprego e ausência de renda do Autor.
O perigo de dano reside na possibilidade de inscrição do nome do Requerente em cadastros de proteção ao crédito, o que dificultaria sua reinserção no mercado de trabalho e o acesso a crédito, comprometendo sua subsistência.
Assim, é procedente o pedido de antecipação de tutela, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, terá que suportar, até decisão final, as consequências gravosas da permanência das cobranças indevidas.
Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela, defiro a tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ordem as Requeridas BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. e CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS para que suspendam as prestações das parcelas mensais do contrato de financiamento estudantil em nome do Autor MARCOS VINICIUS FIRMINO FERNANDES DOS SANTOS CPF n° *40.***.*33-29, bem como suspenda as cobranças referentes a este contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato contrário a esta ordem.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cite-se o Requerido, observadas as formalidades legais, dando-se ciência desta decisão.
Intime-se a parte autora.
Diligencie-se.
Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue.
II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência dos termos do(a) despacho/decisão judicial acima proferida; c) INTIMAÇÃO do Requerido, caso deferida a antecipação de tutela acima, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida liminarmente na referida ação, sob pena da multa arbitrada, devendo comprovar no processo o integral cumprimento da ordem no prazo estabelecido; d) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência participação na Audiência de Conciliação, de forma presencial, podendo as partes, testemunhas e advogados participarem por videoconferência, caso assim desejem, através do link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, conforme orientações abaixo; e) INTIMAÇÃO do(s) Requerido(s) para apresentação da sua defesa, contestando os pedidos da parte Requerente, caso queira, até a abertura da audiência marcada, com documentos e demais elementos de prova de suas alegações, fazendo a juntada eletrônica no processo acima indicado no sistema PJE - ES, por seu advogado, se possuir, ou conforme orientação abaixo se não possuir advogado; III - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação Sala: Audiência UNA 6º JEC de Vitória Data: 16/09/2025 Hora: 15:00 .
IV - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1-Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta Zoom Meetings, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo Zoom Cloud Meetings; 2- Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. 3 - O Requerente, o Requerido e respectivos advogados, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência ou pelo telefone 3357-4041.
V - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2- É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4- Há obrigatoriedade de as partes serem assistidas por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - As partes que participarão da audiência, inclusive advogados e prepostos, deverão juntar ao processo seus respectivos documentos de identidade, para fins de identificação na abertura do ato; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE-ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo as partes apresentarem testemunhas, no máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo-lhes informar o link acima; 8 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 9 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone; CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69132590 Petição Inicial Petição Inicial 25051916102739000000061372229 69133775 Procuracao_-_Marcos_assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051916102770500000061373212 69133756 CNH-e.pdf (2) Documento de Identificação 25051916102789400000061372244 69133758 Comprovante de residência Documento de comprovação 25051916102809100000061372246 69133773 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25051916102827700000061373210 69133759 contrato-2310617.1-0 (1) (1) Documento de comprovação 25051916102840800000061372247 69133761 contrato-2378301.1-2 (1) (1) Documento de comprovação 25051916102860000000061372249 69133764 contrato-2663925.1-9 (1) (1) Documento de comprovação 25051916102881900000061372252 69133766 contrato-2952539.1-2 (1) (1) Documento de comprovação 25051916102899600000061372254 69133768 contrato-4446110.1-3 (1) (1) Documento de comprovação 25051916102917600000061373206 69133769 contrato-4785012.1-0 (1) Documento de comprovação 25051916102939100000061373207 69133770 contrato-5441583.1-9 (1) Documento de comprovação 25051916102971000000061373208 69133771 contrato-5519285.1-5 (1) Documento de comprovação 25051916102986200000061373209 69138763 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051916305654900000061376954 69407497 Despacho Despacho 25052215142699800000061619071 69616351 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052712120199800000061805822 69616352 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052712120221100000061805823 70852429 Petição (outras) Petição (outras) 25061216512123900000062911499 70852436 2.
Regulamento FIDC I Documento de representação 25061216512174300000062911505 70852437 2.1.
Cartão CNPJ Crédito Universitário I Documento de representação 25061216512212700000062913356 70852441 3. 2025 05 28_Credito Universitario FIDC_Marcos Vinicius dos Santos_5018175-12.2025.8.08.0024_Procur Documento de representação 25061216512270200000062913360 70852443 4.
Substabalecimento para Escritório FMJ - FIDC I - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061216512327900000062913361 72823630 Petição (outras) Petição (outras) 25071116263544400000064673779 Vitória - ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Nome: MARCOS VINICIUS FIRMINO FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Rua Sérgio Murilo França de Souza, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-780 Nome: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: Avenida das Américas, 3434, Bl. 07, 2 andar, sala 201, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 Nome: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2179, 8 Andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 -
18/07/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:16
Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:12
Decorrido prazo de CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5018175-12.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS FIRMINO FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE MAGEVESKI VIEIRA - ES41251 REQUERIDO: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência e participação na Audiência de Conciliação designada para 16/09/2025 às 15:00 horas, a ser realizada de forma presencial.
Podem, se desejarem, as partes, testemunhas e Advogados, participarem por meio de videoconferência, através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338. b) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência do inteiro teor da(o) Despacho de id nº 69407497, proferida nos autos da ação supra mencionada.
II - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS; 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4041.
III - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2 - É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4 - Há obrigatoriedade de o Requerente ser assistido na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, juntamente com os documentos e demais provas que possuir; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE - ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo o Requerente apresentar testemunhas, no número máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerente lhes informar, anteriormente, o link acima; 8 - O Requerente é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou, excepcionalmente, por Diário Oficial do Poder Judiciário do ES.
Vitória - ES, 27 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
27/05/2025 12:12
Expedição de Citação eletrônica.
-
27/05/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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