TJES - 0006611-35.2017.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*90-09 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0006611-35.2017.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JONES DOS SANTOS MOTTA - ES4308 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, relativa a condenação fixada nas Decisões de fls. 69/70 e 110/111.
As RPV’s relativas ao principal e honorários sucumbenciais foram expedidas e anexadas no ID. 35035029 e 36803298.
Após ser intimado para comprovar o pagamento do débito, o Estado anexou os documentos de ID. 51951107 e 51951108.
Os extratos das contas judiciais em anexo demonstram que os valores já foram – inclusive – sacados pelos Credores.
DECIDO: Segundo o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no art. 924, II, do CPC, pela satisfação da obrigação.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento complementar, de cumprimento de sentença, que não comporta condenação.
P.R.I. e, oportunamente, ARQUIVE-SE.
COLATINA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 03:18
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:16
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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