TJES - 0023586-30.2017.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Notificação em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0023586-30.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ELIAS CAETANO DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Renajud e ao Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Indefiro a pesquisa de endereços no sistema Sisbajud tendo em vista que esta já foi intentada em duas oportunidades, conforme se verifica a partir das fls. 49 e 75 dos autos físicos - o que foi insuficiente para a localização do executado.
Destaca-se, ainda, que a decisão de fl. 49 esclareceu a inviabilidade de ser realizada a busca pelo Siel, razão pela qual indefiro este pedido.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/05/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 16:21
Juntada de
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12/07/2024 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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