TJES - 5018549-28.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5018549-28.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILSON ALBANEZ CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial não veio instruída com instrumento procuratório da parte autora, a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, tendo sido instruída como com o título executivo extrajudicial (ID.69296835), a teor do art. 784 do CPC/2015, documento de identificação (ID. não consta), o demonstrativo do débito atualizado (ID.69296833), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 c.c. art. 799, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como a petição inicial não veio instruída com o instrumento procuratório e do documento de identificação da(s) parte(s) autora(s), passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar juntada do instrumento procuratório e do documento de identificação da(s) parte(s) autora(s).
Caso contrário, a inicial poderá ser indeferida, a teor do art. 801 c.c art. 797, parágrafo único, art. 320 e art 321, todos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, caso contrário a distribuição poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
22/05/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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