TJES - 5033545-65.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:27
Decorrido prazo de PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5033545-65.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME, PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS Advogado do(a) REU: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 26 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
27/05/2025 07:21
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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15/05/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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27/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 14/10/2024 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR), PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS - CPF: *72.***.*65-53 (REU) e PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 39.39
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11/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:52
Decorrido prazo de PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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