TJES - 5013159-39.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013159-39.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 CERTIDÃO O Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria deste Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, decorrente de título executivo judicial exarado no presente processo, em atenção ao disposto na Lei nº 11.101/05.
Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Número do processo: 5013159-39.2024.8.08.0048 Parte credora: SIDNEY FONSECA SARAIVA(*85.***.*78-74); LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA(*72.***.*47-08); Advogado: Parte devedora: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS)(26.***.***/0001-57); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); Advogado: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Data da distribuição: 07/05/2024 09:40:48 Data do trânsito em julgado da Sentença: 19/12/2024 Valor do crédito: R$12.820.05 Valor principal: R$ 5.820,05 (cinco mil, oitocentos e vinte reais, cinco centavos).
Valor dos honorários advocatícios: Data da atualização do crédito: 17/12/2024 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, SERRA/ES, 24 de fevereiro de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CN da CGJ/ES) -
24/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:19
Processo Reativado
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013159-39.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 CERTIDÃO O Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria deste Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, decorrente de título executivo judicial exarado no presente processo, em atenção ao disposto na Lei nº 11.101/05.
Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Número do processo: 5013159-39.2024.8.08.0048 Parte credora: SIDNEY FONSECA SARAIVA(*85.***.*78-74); LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA(*72.***.*47-08); Advogado: Parte devedora: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS)(26.***.***/0001-57); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); Advogado: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Data da distribuição: 07/05/2024 09:40:48 Data do trânsito em julgado da Sentença: Valor do crédito: $12,820.05 Valor principal: R$ 5.820,05 (cinco mil, oitocentos e vinte reais, cinco centavos) Valor dos honorários advocatícios: Data da atualização do crédito: 17/12/2024 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, SERRA/ES, 12 de fevereiro de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CN da CGJ/ES) -
12/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:41
Processo Reativado
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17/12/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA - CPF: *72.***.*47-08 (REQUERENTE).
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28/08/2024 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 06:54
Decorrido prazo de SIDNEY FONSECA SARAIVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido de LUCECLEIA FRANCISCO DA SILVA - CPF: *72.***.*47-08 (REQUERENTE).
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15/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 13:12
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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