TJES - 5011107-46.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011107-46.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL EXECUTADO: MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 DESPACHO Da análise do processo, afere-se que foi determinado o rastreamento/bloqueio de valores em contas de titularidade da parte executada MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES, id nº 62947864, o que foi realizado nos termos do id nº 63198296.
Ocorre que, em petição de id nº 75145509, a parte exequente aduziu que pretende redirecionar a ação em face de JOSE ROBERTO FAVATO, que se apresentou como adquirente do apartamento em questão, bem como pugnou pelo prazo de quinze dias para apresentação de minuta de acordo.
De tal sorte, DEFIRO o pedido formulado e determino que seja regularizado o polo passivo da demanda, com a substituição de MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES por JOSE ROBERTO FAVATO.
Providencie a Secretaria as respectivas anotações e retificações junto ao sistema PJE.
Em tempo, considerando o pedido formulado pela parte autora, foi promovida a liberação dos valores bloqueados em contas de titularidade da requerida MARIA IONEIDES, conforme protocolo do SISBAJUD, anexado ao presente.
Por fim, defiro o pedido de prazo de quinze dias para apresentação de minuta de acordo.
Findo este, deverá a parte apresentar o acordo indicado impreterivelmente, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES Endereço: RUA CAMILO GIANORDOLI, 25, ED TORRE DEL MARES, BL B, AP 801, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-017 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO ATLANTICO SUL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 1200, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-901 -
01/09/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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31/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:04
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5011107-46.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL EXECUTADO: MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 DECISÃO Considerando os termos do petitório de id. n° 51726917, DEFIRO parcialmente o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES inscrito no CPF sob o n° *77.***.*94-91, através do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 1.812,68 (um mil oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de id. n° 51726917.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Considerando que a parte requerida não se habilitou aos autos, consigno que as intimações direcionadas àquele acerca dos atos processuais determinados acima deverão ocorrer via Oficial de Justiça, através de mandado.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARIA IONEIDES SOBRAL SIMOES Endereço: RUA CAMILO GIANORDOLI, 25, ED TORRE DEL MARES, BL B, AP 801, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-017 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO ATLANTICO SUL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 1200, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-901 -
14/02/2025 14:45
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:42
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2024 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:12
Juntada de Mandado
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18/10/2023 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:06
Expedição de Mandado - citação.
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18/04/2023 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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18/04/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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