TJES - 5005138-15.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 03:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5005138-15.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: YASMIN DELUNARDO ROMAO FERREIRA Nome: YASMIN DELUNARDO ROMAO FERREIRA Endereço: Rua Dalmácio Sodré, 18, casa, Santa Tereza, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-844 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Diante do recolhimento das custas iniciais, RECEBO a ação e INDEFIRO o pleito de tramitação sob segredo de justiça, considerando: o não enquadramento às disposições do art. 189 do CPC; que as razões apresentadas pela parte autora, no que diz respeito a dados pessoais e financeiros, são demasiadamente genéricas e ensejariam a decretação de sigilo em praticamente todas as ações movidas por instituições financeiras. 2) Considerando os argumentos expendidos pela(s) parte(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos anexos à petição inicial, presentes os pressupostos legais do Decreto-Lei n. 911/1969, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do(s) veículo(s) abaixo descrito(s).
AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 3) DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências: a) BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), indicado(s) na petição inicial, seja(m) ele(s) encontrado(s) em poder da(s) parte(s) requerida(s) ou de terceira(s) pessoa(s); e b) ENTREGA do(s) bem(ns) apreendido(s) à pessoa indicada pela(s) parte(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo. 3.1) Efetivada a medida liminar ou não, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) pagar(em) a integralidade da dívida – prestações vencidas e vincendas –, segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, atentando-se às advertências adiante descritas. 3.2) Ficam autorizadas diligências previstas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do art. 536, § 2º, do CPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM: - MARCA: HONDA - MODELO: CG 160 START (CBS) - ANO: 2024 - COR: VERMELHA - PLACA: SGC1I12 - RENAVAM: 1369531130 - CHASSI: 9C2KC2500RR017669 ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S) REQUERIDA(S): I) O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; II) O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis.
III) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela(s) parte(s) requerida(s) como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
AO CARTÓRIO: 4) Com a juntada do presente mandado devidamente cumprido, havendo ou não a apreensão do(s) bem(ns), e, se for o caso, transcorrido o prazo de resposta, com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em) a respeito de eventual resposta; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 5) Transcorrido o prazo do item 4, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63017407 Petição Inicial Petição Inicial 25021211575799000000055987784 63017411 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021211575845800000055987788 63017412 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021211575893300000055987789 63017413 ESTATUTO Documento de representação 25021211575938500000055987790 63017414 CCB Documento de comprovação 25021211575985200000055987791 63017415 CET Documento de comprovação 25021211580023700000055987792 63017419 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25021211580062300000055987795 63017420 PLANILHA Documento de comprovação 25021211580113500000055987796 63017421 DETRAN Documento de comprovação 25021211580149900000055987797 63141800 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021315074855500000056012370 63141800 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021315074855500000056012370 63201248 Petição (outras) Petição (outras) 25021412312292400000056155747 63201251 YASMIN DELUNARDO ROMAO FERREIRA_2861830_498,91_(1) Documento de comprovação 25021412312309100000056155750 63201252 YASMIN DELUNARDO ROMAO FERREIRA_2861830_498,91_(2) Documento de comprovação 25021412312329500000056155751 -
06/03/2025 14:40
Juntada de Mandado
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06/03/2025 14:34
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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27/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5005138-15.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: (X) OUTROS - não há comprovação do pagamento de custas prévias.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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