TJES - 5002598-98.2023.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5002598-98.2023.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R.
D.
D.
S.
DESPACHO Dê-se vista ao MP.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/06/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
23/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:55
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5002598-98.2023.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: R.
D.
D.
S.
DESPACHO Cuido de arrolamento sumário proposto por R.
D.
D.
S., representada por Leidiellen dos Santos Dutra, em decorrência do falecimento de seu genitor, Ronys Cleyton Martins de Souza.
Afirma a autora ser herdeira única do de cujus.
Nos id. 26530914, 26530915 e 26532455 estão as certidões negativas de débito.
Espelho do sisbajud no id. 35566517, constatando o saldo de R$ 21.247,86 nas contas do falecido.
No id. 39598791 a autora apresentou plano de partilha, indicando sua genitora como inventariante e fazendo prova de que o veículo de placa ODQ7C71 pertencia ao de cujus (id. 39599581).
Manifestação ministerial, no id. 48479770, favorável à adjudicação dos bens em favor da herdeira, bem como para que o saldo em conta seja utilizado para pagar o ITCD.
Pois bem.
Antes de mais nada, nomeio inventariante a autora R.
D.
D.
S., representada por sua genitora Leidiellen, nos termos do artigo 617, inc.
IV do CPC.
Evidentemente, não é possível nomear sua genitora diretamente ao cargo, haja vista que a ordem de nomeação do art. 617 do CPC só poderá ser elidida em casos excepcionais.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que no arrolamento sumário, a homologação de partilha ou da adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD1, pelo que desnecessária a expedição de alvará para esse fim.
Inobstante, vejo que ainda não é o caso de homologar o plano de partilha apresentado, pois não comprovada a (in)existência de testamento deixado pelo de cujus.
Dessarte, intime-se a autora para fazê-lo, em 15 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente _________________________________________ 1 REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022 -
11/02/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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24/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:01
Processo Inspecionado
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14/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
15/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
20/04/2023 17:54
Decisão proferida
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20/04/2023 17:54
Processo Inspecionado
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14/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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