TJES - 0000954-76.2009.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
0000954-76.2009.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: Nome: ANTONIO EGIDIO CAPELINI Endereço: AV 14 DE SETEMBRO, 1692, SANTO ANTÔNIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 REQUERIDO(A): Nome: VALMIR JOSE ARPINI Endereço: desconhecido Advogado do(a) EXECUTADO: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Considerando que a pesquisa retornou sem êxito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:36
Decorrido prazo de VALMIR JOSE ARPINI em 17/12/2024 23:59.
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01/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 01:17
Publicado Intimação eletrônica em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/09/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Mandado - Intimação
-
07/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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