TJES - 5001677-39.2020.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de HELENA DE MENEZES CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de DANIEL DE MENEZES CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001677-39.2020.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE, JOSE CARLOS MELONE, IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ, EDMIR MESZ REQUERIDO: PENHA MARIA CUNHA THOMAZ, DANIEL DE MENEZES CUNHA, ALTAMIRO THOMAZ, HELENA DE MENEZES CUNHA, KARLA CRISTINA LODI MACHADO, MARCO ANTONIO ESTEVAO MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL TEODORO ARAUJO JUNIOR - ES21514 Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL TEODORO ARAUJO JUNIOR - ES21514 Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL TEODORO ARAUJO JUNIOR - ES21514 Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL TEODORO ARAUJO JUNIOR - ES21514 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO NUNES DA SILVA - ES29348 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO NUNES DA SILVA - ES29348 Advogado do(a) REQUERIDO: KETNEI BARBOSA PINTO - ES13918 Advogado do(a) REQUERIDO: KETNEI BARBOSA PINTO - ES13918 S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por Ivonete de Oliveira Gomes Melone, José Carlos Melone, Ivete de Oliveira Gomes Mesz e Edmir Mesz em face dos herdeiros de Alba Figueiredo Brasileiro, objetivando a declaração de propriedade do imóvel vindicado.
A petição inicial, de Id. n.º 5457703, acompanhada dos documentos anexos, narra, em síntese, que: i) os requerentes são legítimos possuidores há aproximadamente 19 (dezenove) anos de um imóvel urbano, com área de 187,50 m²; ii) o imóvel possui a seguinte descrição: terreno urbano situado no lugar denominado Loteamento “Parque Residencial Oitizeiro” (matrícula 19.155), Balneário de Guriri, identificado por parte do lote nº 17, da quadra 26-MH, denominado atualmente de lote nº 17-A; iii) estão presentes todos os requisitos legais exigidos.
Despacho, Id. n.º 5473851, que determinou a intimação da parte autora para apresentar documentos aptos a consubstanciar o pedido de AJG.
Custas prévias quitadas, Id. n.º 5905082.
Certidão de notificação/citado: i) do herdeiro Daniel de Menezes Cunha (Id. n.º 6435685); ii) da herdeira Helena de Menezes Cunha (Id. n.º 7362329); iii) do confrontante Marcelo de Paiva Gonçalves (Id. n.º 13740168); iv) da confrontante Andreia Soares Gonçalves (Id. n.º 13740170); v) da confrontante Marilene Pereira Ribeiro Souza (Id. n.º 14072874); vi) do confrontante Edson Ribeiro de Souza (Id. n.º 14072877); Os entes federados foram todos intimados, tendo na sequência manifestado desinteresse no imóvel usucapiendo (Id’s n.º 7252010, 7651410 e 8418694).
Publicado edital de citação aos interessados ausentes e desconhecidos, Id’s n.º 21925170 e 28437330.
Os herdeiros Penha Maria Cunha Thomaz, Altamiro Thomaz, Karla Cristina Lodi Machado e Marco Antônio Estevão Machado, através das petições de Id’s n.º 25195995 e 42225314, informaram que não possuem interesse no imóvel vindicado.
Manifestação do MPES, Id. n.º 27729404), que deixou de emitir manifestação de mérito.
Audiência de Instrução designada ao Id. n.º 44266825.
Termo de audiência com endereço para acesso do registro do ato em audiovisual ao Id. n.º 50544645, seguido do termo de oitiva de testemunha, Id. n.º 50544649.
Juntada dos contratos de locação do imóvel usucapiendo pela parte autora, Id’s n.º 51051459, 51051463 e 51051464. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
O pedido realizado pela parte requerente encontra fundamento material no art. 1.238 do Código Civil, que estabelece que “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé”, bem como procedimento judicial que demonstre realizada a individualização do imóvel, a cientificação dos conflitantes (com a exceção do artigo 246, parágrafo 3° do CPC), da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Nos termos do Código Civil, confira: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A usucapião extraordinária é forma originária de aquisição da propriedade imóvel, exigindo, para tanto, a posse ininterrupta e pacífica durante 15 (quinze) anos (art. 1.238, do CC) e o ânimo de dono (animus domini).
Ainda, caso o possuidor utilize-se do imóvel como moradia habitual, o prazo necessário de demonstração de posse mansa e pacífica diminui para o período de 10 (dez) anos.
A usucapião extraordinária não carece de justo título ou de boa fé, sendo, exigível, a posse com ânimo de dono, sem violência e oposição (pacífica), com duração mínima de 15 anos, reduzida para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Dessa forma, a prova documental e testemunhal comprova o exercício da posse de maneira exclusiva, pacífica e pública, com ânimo de dono por um período superior a quinze anos.
Com base no artigo 1.243 do Código Civil, é possível constatar que a parte autora possui o imóvel objeto da ação, através da cadeia de possuidores, desde o ano 2000.
Não houve nos autos qualquer oposição dos confrontantes Marcelo de Paiva Gonçalves (Id. n.º 13740168), Andreia Soares Gonçalves (Id. n.º 13740170), Marilene Pereira Ribeiro Souza (Id. n.º 14072874) e Edson Ribeiro de Souza (Id. n.º 14072877), tampouco dos herdeiros da requerida/proprietária registral Alba Figueiredo Brasileiro, a saber: Daniel de Menezes Cunha (Id. n.º 6435685), Helena de Menezes Cunha (Id. n.º 7362329), Penha Maria Cunha Thomaz, Altamiro Thomaz (ambos Id. n.º 25195995), Karla Cristina Lodi Machado e Marco Antônio Estevão Machado (ambos Id. n.º 42225314).
Além do mais, foram devidamente intimados os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Espírito Santo e do Município de São Mateus, tendo todos manifestado desinteresse no bem imóvel objeto desta ação (Id’s n.º 7252010, 7651410 e 8418694) Portanto, considerando preenchidos os requisitos materiais e processuais para o acolhimento do pleito de usucapião, é de rigor a procedência do pedido, nos termos da fundamentação. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, acolho o pedido de usucapião, tal como descrito na exordial, para declarar a propriedade dos autores Ivonete de Oliveira Gomes Melone, José Carlos Melone, Ivete de Oliveira Gomes Mesz e Edmir Mesz sobre um terreno urbano situado na Rua Álvaro Leal Calmon, nº 402, Guriri/Sul, São Mateus/ES, CEP: 29945-380, com área total de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados).
Deve a Serventia Extrajudicial promover o registro da usucapião na matrícula de nº 19.155, constando o nome dos autores como atuais proprietários do imóvel descrito no referido documento público.
Ficam homologados a planta do imóvel e memorial descritivo de Id. n.º 5457819.
Considerando o entendimento no sentido de que “Nas ações de usucapião em que não haja resistência do réu, o princípio a ser aplicado para fins de imputação das custas processuais e dos honorários advocatícios não é o da sucumbência, mas sim o do interesse, pelo que esses ônus devem ser arcados pela parte a quem a sentença aproveita, ou seja, o autor”. (in TJPR – 17ª C.
Cível – AC – 1381585-3 – Região Metropolitana de Maringá – Foro Regional de Sarandi – Rel.: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho – Unânime - - J. 14.10.2015), CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, serve a presente sentença de mandado para o registro no Cartório competente, observando o disposto no artigo 226 da Lei n° 6.015/73.
Após, cobrem-se custas finais/remanescentes da parte autora.
Em caso de inadimplência, oficie-se à Sefaz.
Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
21/05/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ALTAMIRO THOMAZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:51
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA LODI MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de PENHA MARIA CUNHA THOMAZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ESTEVAO MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:03
Julgado procedente o pedido de EDMIR MESZ - CPF: *35.***.*19-19 (REQUERENTE), IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ - CPF: *06.***.*98-72 (REQUERENTE) e IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE - CPF: *82.***.*68-00 (REQUERENTE).
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23/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:49
Audiência Instrução realizada para 11/09/2024 12:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
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12/09/2024 08:09
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA LODI MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ALTAMIRO THOMAZ em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ESTEVAO MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de PENHA MARIA CUNHA THOMAZ em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:01
Audiência Instrução designada para 11/09/2024 12:30 São Mateus - 1ª Vara Cível.
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05/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 19:33
Processo Inspecionado
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15/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 20/06/2023 23:59.
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28/05/2023 21:31
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 21:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 21:31
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 28/04/2023 23:59.
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28/05/2023 21:31
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 28/04/2023 23:59.
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19/05/2023 10:48
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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21/04/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/03/2023 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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23/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 19:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 09/11/2022 23:59.
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07/10/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 22:35
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:15
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:15
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:15
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:01
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 09:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:01
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 09:01
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:35
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 22/08/2022 23:59.
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29/08/2022 14:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 03:48
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 22:26
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:05
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:05
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 22/08/2022 23:59.
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08/07/2022 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANDREIA SOARES GONÇALVES em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARCELO DE PAIVA GONÇALVES em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
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29/04/2022 07:53
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 07:53
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 07:53
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 07:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:43
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 07:43
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:43
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 26/04/2022 23:59.
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21/03/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2022 14:53
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2022 14:53
Expedição de carta postal - citação.
-
21/03/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
-
21/03/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
-
21/03/2022 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 04:52
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:52
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:52
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 08/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 03:44
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:43
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/09/2021 07:48
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:48
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:48
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 08/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/08/2021 16:07
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2021 16:07
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2021 16:07
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2021 16:07
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2021 16:01
Expedição de Mandado - citação.
-
05/08/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 05:39
Decorrido prazo de HELENA DE MENEZES CUNHA em 13/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 03:59
Decorrido prazo de HELENA DE MENEZES CUNHA em 13/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:04
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:04
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 17:04
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 22:26
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 09/06/2021 23:59.
-
20/07/2021 22:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 09/06/2021 23:59.
-
20/07/2021 22:23
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 09/06/2021 23:59.
-
20/07/2021 22:23
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 09/06/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:41
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:41
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:41
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:08
Decorrido prazo de IVETE DE OLIVEIRA GOMES MESZ em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:08
Decorrido prazo de EDMIR MESZ em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:08
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA GOMES MELONE em 11/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELONE em 11/05/2021 23:59.
-
22/06/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/05/2021 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/04/2021 14:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/04/2021 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2021 16:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/03/2021 15:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/03/2021 14:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/03/2021 16:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/03/2021 20:06
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 20:06
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 20:06
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
02/03/2021 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
23/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 19:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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