TJES - 5000547-74.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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10/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000547-74.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OSVALDO GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) INTERESSADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia de R$ 3.630,54 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, conforme Despacho ID nº 62756117.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
28/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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20/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000547-74.2024.8.08.0014 INTERESSADO: OSVALDO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Avenida Brasil, 387, - até 1120 - lado par, Jardim América, SÃO PAULO - SP - CEP: 01430-000 D E S P A C H O / O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se a parte autora para que apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No seu silêncio, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para que promova a atualização.
Em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º, do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º, da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
13/02/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 19:04
Processo Reativado
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06/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/06/2024 para CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REQUERIDO) e OSVALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*08-49 (REQUERENTE).
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Expedição de intimação - diário.
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26/05/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido de OSVALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*08-49 (REQUERENTE).
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30/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:50
Audiência Una realizada para 30/04/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/04/2024 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 04:49
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:58
Expedição de intimação - diário.
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04/03/2024 12:38
Processo Inspecionado
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04/03/2024 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 18:14
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/02/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 16/02/2024.
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16/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:54
Expedição de intimação - diário.
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09/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 20:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 25/01/2024.
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25/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:43
Expedição de intimação - diário.
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23/01/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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23/01/2024 15:17
Proferida Decisão Saneadora
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22/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:03
Audiência Una designada para 30/04/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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22/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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