TJES - 5012286-87.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para CRISTINA LUCIA DOS SANTOS PESSINE MARINATO - CPF: *82.***.*08-00 (EXEQUENTE) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO).
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:20
Juntada de Ofício
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03/06/2025 20:00
Juntada de Ofício
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03/06/2025 19:53
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5012286-87.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA LUCIA DOS SANTOS PESSINE MARINATO EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GIULIANO GOMES MARINATO - ES30933 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança proposto por Cristina Lucia dos Santos Pessine Marinato.
O executado alegou excesso na execução.
Com vista dos cálculos apurados pela Contadoria Judicial às partes manifestaram-se favoravelmente ao valor apresentado e a exequente renunciou ao crédito excedente ao limite para expedição da requisição de pequeno valor.
Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor bruto de R$ 20.851,35 (vinte mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), devendo ser decotada e redirecionada a contribuição previdenciária da exequente ao INSS, além da contribuição previdenciária patronal.
Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor ao(s) executado(s) referente aos honorários de sucumbência no valor apontado em ID 63801977, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CRISTINA LUCIA DOS SANTOS PESSINE MARINATO - CPF: *82.***.*08-00 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/02/2025 00:18
Conta Atualizada
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14/11/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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14/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:50
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA DOS SANTOS PESSINE MARINATO em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:27
Desentranhado o documento
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20/03/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 02:21
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA DOS SANTOS PESSINE MARINATO em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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