TJES - 5022317-30.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5022317-30.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AMANDA PIRES ANDRIAN, GUILHERME SPOSITO MENON BINELLI (diário eletrônico) Advogados do(a) INTERESSADO: EDJALMA ALVES DA SILVA - PR65259, JUAN OSIAS DA SILVA MELO - PR96368 INTERESSADO: ROSIVANIA VITTORE ALBERTI, ROSIVANIA VITTORE ALBERTI *78.***.*41-03 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 53026097), SNIPER e INFOJUD (Id. 68795597) e a expedição de mandado executivo (Id. 54564681).
Intimada para indicar bens, a parte exequente pleiteou a consulta ao SREI, o que indefiro, pois cabe ao interessado, na presente hipótese, realizá-la diretamente no sítio eletrônico de acesso público da Central de Registradores de Imóveis (https://registradores.onr.org.br), mediante satisfação de despesas e emolumentos e demais taxas devidas (art. 539, parágrafo único do Código de Normas da CGJES – tomo II).
Indefiro, ainda, a consulta de sistemas para busca de benefícios previdenciários e verbas salariais da parte executada, uma vez que, embora a impenhorabilidade de tais verbas não seja absoluta, a constrição sobre o salário para o pagamento de dívida não alimentar somente é autorizada em casos excepcionais, o que não é o caso dos autos.
Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado no Id. 53235279.
Intime-se o beneficiário caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente para futura execução, desde que apresentada memória de cálculos contendo os parâmetros de atualização fixados na sentença e a dedução do valor já adimplido.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28179647 Petição Inicial Petição Inicial 23071814575750000000027020971 28180256 2.
Documentos Pessoais - Amanda e Guilherme Documento de Identificação 23071814575788000000027020980 28180259 3.
Procurações - Amanda e Guilherme Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071814575822200000027020983 28180263 4.
Declarações de Hipossuficiência - Amanda e Guilherme Documento de comprovação 23071814575855400000027020987 28180270 5.
Conversas - Whatsapp Informações 23071814575880800000027020994 28180273 6.
Conversas - BRT Informações 23071814575922400000027020997 28180280 7.
Comprovante de Transferência Informações 23071814575985400000027021004 28180281 8.
Situação Cadastral - CNPJ - Empresa Informações 23071814580015100000027021005 28180285 9.
Situação Cadastral - CNPJ - BRT Informações 23071814580055800000027021509 28180287 10.
Facebook - Empresa Informações 23071814580089000000027021511 28180290 11.
Facebook - Rosivania Informações 23071814580118100000027021514 28180292 12.
Boletim de Ocorrência - Amanda Informações 23071814580154900000027021516 28180295 13.
Boletim de Ocorrência - Mãe de Amanda Informações 23071814580194100000027021519 28180297 14.
Ato Normativo n.º 115-2020 Informações 23071814580227300000027021521 28180753 15.
Documento Recebido - Reserva Documento de comprovação 23071814580251200000027021527 28180300 16.
Ato n.º 455-2021 Informações 23071814580284400000027021524 28195438 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071817081513100000027035724 28251871 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071915424758200000027089612 28224301 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071915445549600000027063353 28224605 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071915461521000000027063706 28224607 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071915470364400000027063708 28626239 Petição (outras) Petição (outras) 23072710335349100000027447719 28626244 II.
Comprovante de Residência Informações 23072710335367500000027447724 29444980 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081518130423900000028223706 29444981 2.
Procuração15787371578750 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081518130456900000028223707 29444982 3.
Documentos Constitutivos - Brementur15787381578751 Documento de comprovação 23081518130484400000028223708 29444985 4.
Substabelecimento15787391578752 Documento de comprovação 23081518130507900000028223711 29444990 5.
Carta de preposição15787401578753 Documento de comprovação 23081518130527900000028223716 30092628 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082916050454600000028837215 30093172 AR BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA CIT E INT PARA AUD DIA 12.09.2023 AS 15H30MIN LIDO Aviso de Recebimento (AR) 23082916050475700000028837254 30093173 AR ROSIVANIA VITTORE ALBERTI *78.***.*41-03 CIT E INT PARA AUD DIA 12.09.2023 AS 15H30MIN NÃO LIDO Aviso de Recebimento (AR) 23082916050506900000028837255 30109538 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082916405538000000028853208 30687925 5022317- 30.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 23091215491477500000029397695 30692089 Termo de Audiência Termo de Audiência 23091215491588600000029397692 30692089 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 23091215491588600000029397692 30692089 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 23091215491588600000029397692 30724090 Endereço Petição (outras) 23091310430184700000029432397 30724092 B.
Endereços Documento de comprovação 23091310430206200000029432399 31693346 Contestação Contestação 23100213191669500000030350865 31693350 02.
Procuração1612890 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100213191689500000030350868 31693351 03.
Contrato Social1612885 Documento de comprovação 23100213191714400000030350869 31694153 04.
Mensagens Colaboradora Rebecka BRT e Autor Guilherme16122811612886 Documento de comprovação 23100213191740500000030350871 31694156 05.
Reserva cancelada - localizador 0MZ5B7143502816122821612887 Documento de comprovação 23100213191758000000030350874 31694157 06.
Acórdão paradigma_21.09.*02.***.*12-88 Documento de comprovação 23100213191777000000030350875 31873495 Certidão Certidão 23100514420521100000030520492 31873956 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100514441745900000030520503 31982683 Réplica Réplica 23100611312780800000030623992 32031527 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100618250784800000030669181 32241629 Despacho Despacho 23101115290820500000030868127 33443912 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110617285509800000032002922 33443913 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110617285544700000032002923 33599555 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111012494270600000032149869 33599588 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111012494840300000032149900 34380724 Petição (outras) Petição (outras) 23112315473509900000032887031 36417795 AR ROSIVANIA VITTORE ALBERTI LIDO 2 Aviso de Recebimento (AR) 24011711314938100000034820155 36417796 AR ROSIVANIA VITTORE ALBERTI LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24011711315004400000034821356 36417790 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011711315074800000034820150 38211159 5022317- 30.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 24021915215814100000036506282 38211158 Termo de Audiência Termo de Audiência 24021915215916100000036506281 39702554 Sentença Sentença 24031818480906300000037899508 41824889 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042217441643600000039879649 43476922 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24052015105243800000041427600 43476944 2.
Cálculo - Restituição Informações 24052015105271200000041428570 43476945 3.
Cálculo - Dano Moral Informações 24052015105284300000041428571 44093257 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24060421250331000000042007325 45562856 Sentença (55) Certidão - Juntada diversas 24070213213634400000043377845 45562029 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070213213692300000043377825 45562880 Sentença (55) Certidão - Juntada diversas 24070213214192600000043378816 45562874 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070213214258900000043378810 52726934 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101621331034600000050036895 52726937 AR ROSIVANIA VITTORE ALBERTI LIDO 2 Aviso de Recebimento (AR) 24101621331049700000050036898 52726939 AR ROSIVANIA VITTORE ALBERTI LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24101621331076800000050036900 52864629 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101621355773900000050163861 52864630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101621382617300000050163862 52871399 Petição (outras) Petição (outras) 24101709071439000000050170001 52871402 B.
Cálculo - Restituição Informações 24101709071464400000050170004 52872353 C.
Cálculo - Dano Moral Informações 24101709071478700000050170005 52925471 Certidão Certidão 24101715585304300000050220307 53026097 Despacho Despacho 24102315103133000000050314107 53235279 SISBAJUD 5022317-30.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24102315103158300000050506326 53235283 RENAJUD ROSIVANIA VITTORE ALBERTI cnpj Certidão - RENAJUD 24102315103180700000050506330 53235284 RENAJUD ROSIVANIA VITTORE ALBERTI Certidão - RENAJUD 24102315103206700000050506331 53883111 Certidão Certidão 24110115522809100000051108415 53888361 Mandado Mandado 24110116203968800000051113069 54076213 Guia de Remessa de Mandado Nº 4963967 Certidão - Juntada diversas 24110618241240200000051276166 54076211 Certidão Certidão 24110618241669300000051276164 54076214 capa de mandado 5389260 Certidão - Juntada diversas 24110618241480300000051276167 54564681 Mandado NÃO entregue: 5389260 Expediente: 8668246 Certidão 24111300174330100000051717160 61338247 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011517574871000000054463421 62264603 Petição (outras) Petição (outras) 25013109174033500000055300595 64137272 Despacho Despacho 25031117013654900000056988781 64137272 Despacho Despacho 25031117013654900000056988781 65698524 Petição (outras) Petição (outras) 25032509342260500000058326207 68795597 Despacho Despacho 25052119292458000000061076977 68795597 Despacho Despacho 25052119292458000000061076977 68795599 Sniper - Mapa de relações CNPJ Outros documentos 25052119292479900000061076979 68795600 Sniper - Mapa de relações CPF Outros documentos 25052119292500300000061076980 70792654 Petição (outras) Petição (outras) 25061209004037400000062855699 -
15/07/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5022317-30.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AMANDA PIRES ANDRIAN, GUILHERME SPOSITO MENON BINELLI Advogados do(a) INTERESSADO: EDJALMA ALVES DA SILVA - PR65259, JUAN OSIAS DA SILVA MELO - PR96368 INTERESSADO: ROSIVANIA VITTORE ALBERTI, ROSIVANIA VITTORE ALBERTI *78.***.*41-03 Nome: ROSIVANIA VITTORE ALBERTI Endereço: Rodovia do Sol, 3420, sala 1102-D, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: ROSIVANIA VITTORE ALBERTI *78.***.*41-03 Endereço: Rodovia do Sol, 3420, Sala 1102-D, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 DESPACHO Seguem as consultas ao INFOJUD e SNIPER.
Constando dados sensíveis nas declarações, apesar de infrutíferas, determino que seja aposto o regime de sigilo nos documentos.
Indefiro os demais pedidos genéricos que constam na petição Id. 65698524, pois não foi esclarecida a necessidade de nenhuma delas, sendo certo que a obrigação de localizar bens do devedor para satisfação do crédito é do exequente.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 14:06
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:01
Processo Inspecionado
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 21:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024 para AMANDA PIRES ANDRIAN - CPF: *23.***.*89-35 (REQUERENTE), BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-43 (REQUERIDO), GUILHERME SPOSITO MENON BINELLI - CPF: *99.***.*31-52 (REQUERENTE), ROSIVANIA VITTO
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de AMANDA PIRES ANDRIAN em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:02
Decorrido prazo de GUILHERME SPOSITO MENON BINELLI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido de AMANDA PIRES ANDRIAN - CPF: *23.***.*89-35 (REQUERENTE) e GUILHERME SPOSITO MENON BINELLI - CPF: *99.***.*31-52 (REQUERENTE).
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18/03/2024 18:48
Decretada a revelia
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18/03/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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17/01/2024 11:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:26
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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11/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:11
Expedição de Certidão - intimação.
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12/09/2023 16:07
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/09/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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12/09/2023 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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18/07/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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