TJES - 5009983-29.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:59
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009983-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR, JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos réus, HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR e JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, para compelir a parte autora, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a emitir e enviar mensalmente os boletos bancários referentes às parcelas vincendas do contrato de compra e venda do Lote 07, Quadra 17, do Loteamento Residencial Campina Verde, sob pena de afastamento da mora.
Para tanto, alegam que a conduta da autora em não fornecer os meios para o pagamento configura violação ao dever de cooperação e boa-fé, sendo a medida urgente e necessária para que possam manter a regularidade dos pagamentos e evitar maiores prejuízos.
Pois bem.
Os próprios réus, em gesto que demonstra sua ciência e capacidade de utilização dos meios processuais para adimplemento de suas obrigações, já realizaram o depósito judicial do valor integral das parcelas que se encontravam em atraso.
Tal atitude, embora relevante para a análise do mérito da causa, evidencia que os requeridos não dependem da emissão de boletos por parte da credora para efetuarem os pagamentos que entendem devidos.
A questão central da lide, incluindo a quem se imputa a culpa pela mora, ainda é controversa e será devidamente analisada após a instrução processual.
Contudo, enquanto a demanda estiver em trâmite, a via do depósito judicial se mostra o meio mais adequado, seguro e eficaz para que os réus, querendo, continuem a depositar os valores das parcelas vincendas, consignando-os em juízo.
Este procedimento independe de qualquer autorização judicial prévia ou de ato da parte autora, bastando a emissão da guia correspondente e sua quitação, vinculando o pagamento a este processo.
Ao fazê-lo, os réus elidem a mora das futuras prestações e reforçam sua tese de intenção de cumprir o contrato, tudo a ser apreciado em sentença.
Dessa forma, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a imposição, em caráter liminar, de uma obrigação de fazer à parte autora, uma vez que os réus dispõem de meio alternativo e plenamente eficaz para realizar os pagamentos e resguardar seus direitos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos réus.
Intimem-se as partes para ciência, concedendo-se prazo de 15 dias à autora, caso queira, para apresentação de réplica.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68818441 Petição Inicial Petição Inicial 25051415572275000000061097424 68818443 CONTRATO QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572307100000061097426 68818444 EXTRATO Q 17 LT 07 Documento de comprovação 25051415572354600000061097427 68818447 EXTRATO QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572374300000061097430 68820004 EXTRATO 02 Q 17 LT 07 Documento de comprovação 25051415572395300000061097435 68820006 RG Documento de comprovação 25051415572409600000061097437 68820011 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (2) Documento de comprovação 25051415572434700000061097442 68820013 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSTITUIÇÃO EM MORA QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572461000000061097444 68820015 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25051415572486200000061097446 68820017 AR 2023 Documento de comprovação 25051415572505900000061097448 68820020 AR 2025 - 01 Documento de comprovação 25051415572530700000061097451 68820022 AR 2025 Documento de comprovação 25051415572554100000061097453 68820025 MATRICULA 72112 Q16 L21 CAMPINA VERDE Documento de comprovação 25051415572575100000061098906 68820028 MATRICULA 72133 Q17 L07 CAMPINA VERDE Documento de comprovação 25051415572596400000061098909 68820033 Q16 L21 DEBITOS IPTU Documento de comprovação 25051415572617100000061098914 68820037 Q17 L07 DEBITOS IPTU Documento de comprovação 25051415572632500000061098918 68820041 FOTOS Documento de comprovação 25051415572648300000061098922 68820044 GUIA - CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 25051415572681500000061098925 68821006 Custas Resid Campina Verde Qd16 Lt21 e Qd17 Lt07 Documento de comprovação 25051415572696200000061098937 68821018 PROCURAÇÃO CRISTAL EMPREENDIMENTOS - ADV LETICIA e MARCELO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051415572710900000061098949 68821023 Alteracao Contratual Cristal Documento de comprovação 25051415572732800000061098953 68914124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052015113098300000061178839 68914124 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052015113098300000061178839 69568778 Petição (outras) Petição (outras) 25052616510222400000061762756 69568801 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25052616510246300000061762772 71074373 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061714260495700000063107403 71074373 Mandado - Citação Mandado - Citação 25061714260495700000063107403 71925506 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070112461368500000063864779 71925507 CAPA MANDADO 5775570 Outros documentos 25070112461393400000063864780 71925508 CAPA MANDADO 5775564 Outros documentos 25070112461418000000063864781 73174243 Contestação Contestação 25071617112723700000064985220 73180176 procuracao helio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071617112749500000064989726 73180180 procuracao janaina Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071617112772700000064989730 73180172 declaracao hipossuficiencia helio Documento de comprovação 25071617112792800000064989723 73180193 conversa whatsapp com valor devido Documento de comprovação 25071617112823100000064989743 73182026 acordo quitação lote 21 Documento de comprovação 25071617112844700000064991769 73180192 guia deposito judicial pago Juntada de Guia em PDF 25071617112913000000064989742 73272605 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071717353740400000065071150 73436349 Despacho Despacho 25072116153225400000065216905 73436349 Despacho Despacho 25072116153225400000065216905 75192133 Mandado entregue: 5775564 Expediente: 12514614 Certidão 25080100131478900000066006386 75192470 Mandado entregue: 5775570 Expediente: 12514615 Certidão 25080100324845900000066006723 75412659 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25080420465045500000066206357 75412661 PROCURACAO_AD_JUDITIA_ET_EXTRA_-_Helio_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080420465061000000066206359 75412662 CONVERSA NEGATIVA BOLETO Documento de comprovação 25080420465078700000066206360 75412665 CTPSContratosDigitais_057.888.727-40_23-07-2025 Documento de comprovação 25080420465099400000066206363 75412667 SERASA Documento de comprovação 25080420465113400000066206365 75412666 DIVIDAS HELIO Documento de comprovação 25080420465131200000066206364 75412664 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de comprovação 25080420465150000000066206362 75412668 Recibo de Pagamento Janaina[1] Documento de comprovação 25080420465165900000066206366 75937433 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25081216475817400000066682940 75938205 GuiaDeposito - parc jul25 paga Documento de comprovação 25081216475861900000066683659 76698780 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203085781300000067379283 -
02/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:07
Desentranhado o documento
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02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar a HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR - CPF: *57.***.*72-40 (REQUERIDO) e JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *13.***.*69-23 (REQUERIDO).
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22/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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15/08/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/08/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 00:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 00:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009983-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR, JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265 DESPACHO Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o estado de miserabilidade afirmado a fim de que possa ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, juntando aos autos documentos comprobatórios atuais da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (vg CTPS, contracheques, declaração de imposto de renda ou o comprovante de isenção), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão apresentar procuração atualizada, já que juntada nos autos data de mais de dez anos atrás.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68818441 Petição Inicial Petição Inicial 25051415572275000000061097424 68818443 CONTRATO QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572307100000061097426 68818444 EXTRATO Q 17 LT 07 Documento de comprovação 25051415572354600000061097427 68818447 EXTRATO QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572374300000061097430 68820004 EXTRATO 02 Q 17 LT 07 Documento de comprovação 25051415572395300000061097435 68820006 RG Documento de comprovação 25051415572409600000061097437 68820011 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (2) Documento de comprovação 25051415572434700000061097442 68820013 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSTITUIÇÃO EM MORA QD 16 LT 21 Documento de comprovação 25051415572461000000061097444 68820015 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25051415572486200000061097446 68820017 AR 2023 Documento de comprovação 25051415572505900000061097448 68820020 AR 2025 - 01 Documento de comprovação 25051415572530700000061097451 68820022 AR 2025 Documento de comprovação 25051415572554100000061097453 68820025 MATRICULA 72112 Q16 L21 CAMPINA VERDE Documento de comprovação 25051415572575100000061098906 68820028 MATRICULA 72133 Q17 L07 CAMPINA VERDE Documento de comprovação 25051415572596400000061098909 68820033 Q16 L21 DEBITOS IPTU Documento de comprovação 25051415572617100000061098914 68820037 Q17 L07 DEBITOS IPTU Documento de comprovação 25051415572632500000061098918 68820041 FOTOS Documento de comprovação 25051415572648300000061098922 68820044 GUIA - CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 25051415572681500000061098925 68821006 Custas Resid Campina Verde Qd16 Lt21 e Qd17 Lt07 Documento de comprovação 25051415572696200000061098937 68821018 PROCURAÇÃO CRISTAL EMPREENDIMENTOS - ADV LETICIA e MARCELO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051415572710900000061098949 68821023 Alteracao Contratual Cristal Documento de comprovação 25051415572732800000061098953 68914124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052015113098300000061178839 68914124 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052015113098300000061178839 69568778 Petição (outras) Petição (outras) 25052616510222400000061762756 69568801 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25052616510246300000061762772 71074373 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061714260495700000063107403 71074373 Mandado - Citação Mandado - Citação 25061714260495700000063107403 71925506 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070112461368500000063864779 71925507 CAPA MANDADO 5775570 Outros documentos 25070112461393400000063864780 71925508 CAPA MANDADO 5775564 Outros documentos 25070112461418000000063864781 73174243 Contestação Contestação 25071617112723700000064985220 73180176 procuracao helio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071617112749500000064989726 73180180 procuracao janaina Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071617112772700000064989730 73180172 declaracao hipossuficiencia helio Documento de comprovação 25071617112792800000064989723 73180193 conversa whatsapp com valor devido Documento de comprovação 25071617112823100000064989743 73182026 acordo quitação lote 21 Documento de comprovação 25071617112844700000064991769 73180192 guia deposito judicial pago Juntada de Guia em PDF 25071617112913000000064989742 73272605 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071717353740400000065071150 -
21/07/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:10
Expedição de Mandado - Citação.
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17/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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08/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5009983-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: HELIO SILVIO ARAUJO JUNIOR, JANAINA FLAVIA DE OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( X ) CUSTAS: A GUIA DE CUSTAS ESTÁ COM O VALOR DA CAUSA DIVERGENTE NO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO (NÃO HÁ PEDIDO DE AJG) POR ESTE FATO, INTIMO A PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR AS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS NO PRAZO LEGAL, DEVENDO COMPROVAR NOS AUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CARIACICA-ES, 15 de maio de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
20/05/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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