TJES - 5008869-54.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGOSTINI SANT ANNA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCOS SANTANNA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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08/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5008869-54.2023.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA EMBARGADO: MARCOS SANTANNA, VERA LUCIA AGOSTINI SANT ANNA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ - ES6582 DECISÃO.
Em id 46729533 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida nos autos ao não analisar uma preliminar arguida em contestação.
Entretanto, a simples leitura do decisum proferido é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não pode o embargante, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que sentença proferida nos autos reconheceu a ausência de interesse processual da parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032416000544300000022267342 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032416000567300000022267343 Alteração contratual Koala Documento de Identificação 23032416000587100000022267347 declaração hipossuficiencia Documento de comprovação 23032416000658700000022267354 comprovação despesas Documento de comprovação 23032416000693400000022267355 docs contabilidade para assistência Documento de comprovação 23032416000779200000022267760 decisão 530 e mandados Documento de comprovação 23032416000833700000022267768 inicial ação e procuração Documento de comprovação 23032416000873900000022267778 inicial cumprimento de sentença Documento de comprovação 23032416000986900000022267780 ordem de bloqueio Documento de comprovação 23032416001064700000022267783 pedido cumprimento fl 516 Documento de comprovação 23032416001096500000022267788 pedido cumprimento fl 526 Documento de comprovação 23032416001166800000022267790 pet chama feito a ordem - PARTE 1 Documento de comprovação 23032416001229100000022267793 pet chama feito a ordem - PARTE 2 Documento de comprovação 23032416001328600000022267797 pet chama feito a ordem - PARTE 3 Documento de comprovação 23032416001416600000022267800 pet chama feito a ordem - PARTE 4 Documento de comprovação 23032416001524700000022267801 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041812581978600000023101932 Despacho Despacho 23050816110997600000023843839 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051617081697200000024231648 Petição (outras) Petição (outras) 23092111425088100000029844776 Petição Inicial Documento de comprovação 23092111425100100000029844779 Despacho Despacho 23102715545695900000031649309 Contestação Contestação 23110109591732600000031837130 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-1-30 Documento de comprovação 23110109591752500000031838308 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-31-60 Documento de comprovação 23110109591799600000031838310 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-61-101 Documento de comprovação 23110109591841100000031838311 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-102-131 Documento de comprovação 23110109591888500000031838315 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-132-151 Documento de comprovação 23110109591968500000031838321 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-152-171 Documento de comprovação 23110109592022900000031838325 Comprovação da tramitação do Cumprimento de Sentença nº 0003343-37.1999.8.08.0035 (2)-172-209 Documento de comprovação 23110109592064800000031838327 Decisão Monocrática e Certidão de trânsito em julgado no Agravo de Instrumento nº 5002459-85.2023.8.
Documento de comprovação 23110109592112000000031838334 Despacho Despacho 23110117534128400000031889210 Petição (outras) Petição (outras) 23112016120094900000032674413 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24041615192728000000039527316 Sentença - Carta Sentença - Carta 24062812113424700000043231108 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062814325171800000043528802 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071522085089300000044463713 Contrarrazões Contrarrazões 24071813585556800000044660511 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24090416035650900000047566221 -
22/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGOSTINI SANT ANNA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS SANTANNA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGOSTINI SANT ANNA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS SANTANNA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:54
Declarada suspeição por MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES
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21/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:22
Apensado ao processo 0003343-37.1999.8.08.0035
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21/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 08:26
Decorrido prazo de ANDERSON PIMENTEL COUTINHO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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