TJES - 5015225-60.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015225-60.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADA: ANA KAROLINE LIMA DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO - ES26305, WESLEY EDUARDO GUEDES ALVES - ES26093 DECISÃO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMÍNIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMÍNIO CLUBE contra ANA KAROLINE LIMA DE ANDRADE, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº61891492, informando um acordo entre as partes, requerendo por sua homologação, por se tratar de execução o feito será suspenso até o seu integral cumprimento. 3.
Verifico que consta EMBARGOS DE EXECUÇÃO no processo de nº 5030076-70.2023.8.08.0048, onde a parte exequente protocolou o mesmo acordo, requerendo sua homologação. 4.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº61891492. 5.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº61891492, até o dia 23/01/2027 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 6.
INTIME-SE as partes. 7.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 8.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, conforme entabulado no paragrafo lll, id. 61891492. 9.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
12/02/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 10:14
Processo Inspecionado
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11/02/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:39
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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