TJES - 5038251-91.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXECUTADO) e HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/02/2025 22:30
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5038251-91.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - ES32398 EXECUTADO: BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JUAREZ LOURES DE OLIVEIRA - MG55553 SENTENÇA Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS” apresentada por HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS, neste ato representado por HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO, em face de BELA ISCHIA ALIMENTOS LTDA.
A parte Autora ajuizou a presente ação e intimada a realizar o pagamento das custas prévias (ID 50993243), quedou-se inerte (ID 53677821).
Conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Pelo exposto, determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 116 do CNCGJ/ES, 290 e 485, III, do CPC, o qual deverá ser arquivado, após o trânsito desta em julgado.
Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à parte Autora, mediante recibo nos autos.
SEM CUSTAS.
Com o trânsito em julgado, em não havendo outros requerimentos e pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50637240 Petição Inicial Petição Inicial 24091217443350500000048094884 50637247 Doc. 01 - CNPJ Documento de Identificação 24091217443377200000048094891 50637250 Doc. 01 - HELIO OAB FRENTE Documento de Identificação 24091217443403400000048094894 50637252 Doc. 01 - HELIO OAB VERSO Documento de Identificação 24091217443446100000048094896 50637954 Doc. 02 - Sentença Documento de Identificação 24091217443473900000048094898 50637957 Doc. 03 - Acórdão Apelação Documento de Identificação 24091217443492300000048094901 50833218 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091620310679300000048276821 51238239 Despacho Despacho 24091817220949500000048426361 51238239 Despacho Despacho 24091817220949500000048426361 53677821 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103013450774500000050919018 -
14/02/2025 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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