TJES - 5015364-86.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5015364-86.2023.8.08.0012 REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: JOSE AUGUSTO LIMA ALVES SENTENÇA EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A ajuizou Ação de Cobrança em face de JOSE AUGUSTO LIMA ALVES alegando, com fulcro nos documentos que acompanham a inicial, basicamente, que firmaram contrato de prestação de serviços educacionais.
Por alegar suposto inadimplemento por parte de José Augusto, pediu a sua condenação ao pagamento do débito alegado.
Citada (id 66556683), a parte requerida se manteve inerte.
Cuida-se, pois, de ação movida por instituição de ensino contra pessoa natural com vistas a cobrar suposto débito advindo de contrato de prestação de serviços educacionais.
Identificado o caso, passo a decidir.
Primeiramente, tendo em vista que a parte requerida foi devidamente citada, conforme se vê do AR de id 66556683 e não apresentou contestação no prazo legal, DECRETO A REVELIA, na forma do art. 344 do CPC/15.
Não há necessidade de produção de qualquer outra prova, razão pela qual procedo ao julgamento antecipado da lide.
No caso específico dos autos, há prova de que as partes entabularam contrato de serviços educacionais, conforme se extrai do id 31858444, os quais foram devidamente prestados, tal como comprova o histórico escolar de id 31858445, indicando as aulas ministradas e as notas alcançadas pelo aluno.
De outro lado, porém, denota-se que este não honrou com suas obrigações, gerando o débito constante na memória de cálculo de id 31858443, cujo valor me convenço ser deveras devido de acordo com os demais elementos apresentados, mormente ao se considerar que inexistem provas produzidas em sentido contrário, já que a parte ré, apesar de citada, nunca se manifestou formalmente no processo.
Desta feita, considerando-se a robustez das provas apresentadas e não havendo oposição pela parte contrária, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR A PARTE REQUERIDA ao pagamento de R$ 7.888,65 (sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em favor da parte autora.
Sobre o montante, deverão incidir os juros contratuais, além de correção monetária e de juros moratórios a partir do vencimento, por se tratar de responsabilidade contratual e de obrigação líquida.
Resolvo, pois, o mérito na forma do inc.
I do art. 487 do CPC/15.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do § 2º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
10/07/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:16
Julgado procedente o pedido de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - CNPJ: 01.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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09/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LIMA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 14:48
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:18
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015364-86.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: JOSE AUGUSTO LIMA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada do aviso de recebimento id 63022672, cumprido sem êxito, bem como para, no prazo legal, requerer o quê de direito.
CARIACICA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/01/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:37
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2024 08:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:23
Juntada de Mandado
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02/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - citação.
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01/02/2024 15:33
Processo Inspecionado
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01/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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22/11/2023 02:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 21/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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