TJES - 5000009-48.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIAS CARDOSO BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000009-48.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JOSE BERNARDO DA SILVA INTERESSADO: ELIAS CARDOSO BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogado do(a) INTERESSADO: EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA - ES25428 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por JOSÉ BERNARDO DA SILVA em desfavor de ELIAS CARDOSO BARBOSA.
O Requerente informou que cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID n° 63526856. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que a obrigação de fazer foi integralmente adimplida.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:36
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000009-48.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JOSE BERNARDO DA SILVA INTERESSADO: ELIAS CARDOSO BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogado do(a) INTERESSADO: EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA - ES25428 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 1) Compulsando os autos, denoto que o presente cumprimento de sentença versa sobre obrigação de fazer, de modo que CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID 53733117; 2) INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em disponibilizar nos autos a carta de anuência do crédito conforme protesto de nº 60046 de 21/03/2019, vencimento 30/03/2018, NP/002 no valor de R$ 8.000,00 (Credor José Bernardo da Silva), realizado em cartório (Cartório de Primeiro Ofício de Barra de São Francisco/ES), nos termos do Termo de Acordo de id. 31599374, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento, na forma do art.536, §1/CPC; 3) Expirado o prazo de 15 dias, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2025 12:13
Proferida Decisão Saneadora
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25/01/2025 12:13
Processo Inspecionado
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23/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 12:36
Processo Reativado
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27/08/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 22:40
Transitado em Julgado em 30/10/2023 para ELIAS CARDOSO BARBOSA - CPF: *12.***.*26-34 (REQUERIDO) e JOSE BERNARDO DA SILVA - CPF: *48.***.*59-00 (REQUERENTE).
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28/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 22:25
Homologada a Transação
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29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de homologação de transação
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20/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:01
Processo Inspecionado
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12/02/2023 17:11
Conclusos para despacho
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11/02/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 07:32
Decorrido prazo de MARCELL FONSECA COELHO em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 09:52
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 06:03
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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