TJES - 5000632-03.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de CLEUZANIRA SOARES SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLOS SOARES SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000632-03.2024.8.08.0033 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS SOARES SANTOS, CLEUZANIRA SOARES SANTOS REQUERIDO: ADEMICIO SOARES SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEZIANE STORCH RIBEIRO SILVA - ES8644 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Em obediência a coisa julgada, INDEFIRO o pedido de id. 62627163.
INTIME-SE a parte devedora para o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES, mediante as cautelas de estilo, a teor do preceituado no art. 117, do CN, da CJGES.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 13:05
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:30
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Montanha - Vara Única.
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23/01/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Montanha
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23/01/2025 13:39
Processo Reativado
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23/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para CARLOS SOARES SANTOS - CPF: *79.***.*49-20 (REQUERENTE) e CLEUZANIRA SOARES SANTOS - CPF: *15.***.*28-35 (REQUERENTE).
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
21/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:00
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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