TJES - 5011548-08.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSIANE ALVARENGA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO LENCI BORGHI JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011548-08.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SUSCITANTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR, JOSIANE ALVARENGA PEREIRA REQUERIDO: SUSCITADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., ADYEN DO BRASIL LTDA., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Advogado do(a) Advogado do(a) SUSCITANTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 Advogado do(a) Advogado do(a) SUSCITADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução da Carta Precatória (ID 68617968), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
LINHARES-ES, 16 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria - 
                                            
16/05/2025 18:13
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:07
Expedição de intimação - diário.
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05/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 02:51
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 13:31
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:34
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:52
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2024 10:51
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 10:51
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2024 10:51
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar a JOSIANE ALVARENGA PEREIRA - CPF: *26.***.*48-70 (SUSCITANTE) e PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - CPF: *20.***.*80-01 (SUSCITANTE).
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30/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:41
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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