TJES - 5024439-16.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5024439-16.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SINTRA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA DIGNO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5001840-24.2024.8.08.0000 Autos de origem n. 5024439-16.2023.8.08.0024 DECISÃO / INFORMAÇÕES Em atendimento à requisição constante na decisão proveniente de Vossa Excelência, sirvo-me do presente para informar que, posteriormente à decisão agravada proferida por este juízo, apenas houve a juntada de impugnação aos embargos.
Por oportuno, nesta mesma ocasião, diante da comunicação de interposição de recurso de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Sendo essas as informações, renovo minha admiração e apreço.
AO CARTÓRIO: 1) DETERMINO a remessa das presentes informações, por meio de malote digital, para juntada aos autos do agravo de instrumento em referência. 2) DÊ-SE ciência da presente às partes. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência da presente; b) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; c) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; d) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e e) especialmente a(s) parte(s) embargante(s): e.1) manifestar(em)-se a respeito da(s) impugnação(ões) apresentada(s). 4) Transcorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para saneamento ou julgamento, a depender das futuras manifestações. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
22/05/2025 10:53
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:05
Processo Inspecionado
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21/05/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/01/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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