TJES - 5005618-32.2025.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5005618-32.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SELMA MARIA RIGO SILOTTI EXECUTADO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Nome: SELMA MARIA RIGO SILOTTI Endereço: Rua Gumercindo Moura Nunes, 0, Soturno, VARGEM GRANDE DO SOTURNO - ES - CEP: 29321-000 Requerido: BANESTES SEGUROS SA(27.***.***/0001-75); Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, n 2704, - até 320 - lado par Ed.
Palas Center, Bloco A 8, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 DESPACHO Declaro a inaplicabilidade da exigência apontada na certidão ID nº 69109911.
Outrossim, com fulcro no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante descrito na inicial, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ.
Quedando-se silente a parte executada, intime-se a exequente para que, em 10 dias, apresente planilha atualizada de débitos e requeira o que de direito entender.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 13/06/2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051911512447200000061329033 01.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051911512468200000061329035 02.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25051911512483000000061329037 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25051911512509800000061329038 04.
Atualização Monetária condenação principal - 0001651-40.2020.8.08.00...
Documento de comprovação 25051911512527300000061329039 05.
Atualização Monetária honorários sucumbenciais - 0001651-40.2020.8.0...
Documento de comprovação 25051911512543500000061329040 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051914241711600000061351039 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051914263374400000061352111 00.
Manifestação Petição (outras) 25061015191725600000062726717 -
16/06/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5005618-32.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SELMA MARIA RIGO SILOTTI EXECUTADO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, foi encaminhada uma intimação diário ao Sr (a) Advogado (a) para manifestação acerca da certidão ID n°69109911.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19 de maio de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
19/05/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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