TJES - 5000279-64.2023.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000279-64.2023.8.08.0043 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO QUERELADO: ANDREIA RIBEIRO MACIEL GAIBA Advogado do(a) QUERELANTE: RENATO DALAPICULA MELOTTI - ES17967 Advogado do(a) QUERELADO: WALLACE VOTIKOSKE RONCETE - ES15854 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de queixa-crime ofertada por ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO em face de ANDREIA RIBEIRO MACIEL GAIBA, devidamente qualificada nos autos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 c/c 141, inciso II e 331, todos do Código Penal.
Realizou-se audiência pelo termo ID nº 49706853, momento em que não foi possível acordo entre as Partes.
Em sua manifestação (ID 50173742), o Ministério Público pugnou pelo recebimento da queixa.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Examinando os autos, verifico a presença da justa causa para a instauração da ação penal, evidenciada pela existência dos indícios de autoria e materialidade dos delitos, constantes, sobretudo, pelo teor do documento ID 28981370.
Desta forma, RECEBO A QUEIXA-CRIME. 1 - Cite-se e notifique-se a Querelada para responder aos termos da acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 1.1 - Na resposta, a Querelada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 1.2 - No mais, cientifique-se a Querelada de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, desde já, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO, DR.
CARLOS ROBERTO LEPPAUS, para oferecer, no prazo legal, a referida resposta à acusação, concedendo-lhe vista dos autos com fulcro no artigo art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal. 2 - CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO. 3 - Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema.
ARION MERGÁR Juiz de Direito Nome: ANDREIA RIBEIRO MACIEL GAIBA Endereço: Rua Guarapari, 265, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-470 -
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:44
Expedição de Mandado - Citação.
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20/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:25
Recebida a queixa contra ANDREIA RIBEIRO MACIEL GAIBA (QUERELADO)
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19/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO MACIEL GAIBA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:23
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2024 16:30 Santa Leopoldina - Vara Única.
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30/08/2024 13:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:54
Desentranhado o documento
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27/08/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:58
Audiência Preliminar redesignada para 29/08/2024 16:30 Santa Leopoldina - Vara Única.
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15/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:30
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:40
Processo Inspecionado
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27/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:37
Audiência Preliminar designada para 19/08/2024 13:45 Santa Leopoldina - Vara Única.
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18/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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