TJES - 5007034-68.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LORENA PALCICH BULHOES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de NATALIA PASSOS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LORENA PALCICH BULHOES em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Decorrido prazo de NATALIA PASSOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5007034-68.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal IMPETRANTE: NATALIA PASSOS PACIENTE: LORENA PALCICH BULHOES COATOR: 9 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pelas advogadas Amanda da Silva Santos – OAB/ES nº 25.638, Bruna Palcich Bulhões – OAB/ES nº 24.513 e Natalia Passos – OAB/ES nº 34.665 em benefício de LORENA PALCICH BULHÕES, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória/ES, sob a alegação de que a paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Os autos vieram conclusos por força da petição constante no id n° 13631971, por meio da qual o impetrante requer a desistência da presente ordem mandamental.
Pois bem.
Sem maiores delongas, aplico o teor do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, que concede ao relator, com atuação na área criminal, a competência para, monocraticamente, julgar prejudicado o pedido nos seguintes casos: Confira-se: Art. 74 – Compete ao Relator: XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ.
Publique-se.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
16/05/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:53
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/05/2025 17:43
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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15/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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15/05/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:12
Não conhecido o Habeas Corpus de LORENA PALCICH BULHOES - CPF: *06.***.*74-01 (PACIENTE).
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15/05/2025 12:59
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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15/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5007034-68.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal IMPETRANTE: NATALIA PASSOS PACIENTE: LORENA PALCICH BULHOES COATOR: 9 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado em benefício de LORENA PALCICH BULHÕES, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória/ES, sob a alegação de que a paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Contudo, diante da necessidade de maiores elementos de convicção, requisite-se informações ao juízo acoimado de coator, com urgência.
Após o recebimento daquelas, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
13/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:35
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 14:36
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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13/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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