TJES - 0026068-87.2013.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0026068-87.2013.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUNIELIO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS AGUIAR REQUERIDO: ACTA ENGENHARIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) REQUERENTE: ALBA SOARES DE AGUIAR - ES4241, EDUARDO CORREIA - ES20254 Advogados do(a) REQUERIDO: GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, RODRIGO SALES DOS SANTOS - ES9196 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais nº. 1.799.288/PR e nº. 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.039, de relatoria da Exma.
Ministra Maria Isabel Gallotti, no qual se discute a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”.
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Diante disso, considerando que o presente feito está na fase de saneamento, determino: 1) O sobrestamento do presente feito, encaminhando-o a escaninho próprio, devendo a Secretaria desta Unidade verificar bimestralmente o andamento da demanda que determinou a referida suspensão, fazendo conclusos os autos em caso de julgamento definitivo. 2) Deverá esta Serventia manter o controle dos processos nessa situação, para posterior emissão de relatório, contendo a identificação e quantidade de processos suspensos, ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) do TJ/ES.
RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir do polo passivo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
19/05/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 17:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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19/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:49
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AGUIAR em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JUNIELIO FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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