TJES - 5000606-03.2024.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000606-03.2024.8.08.0066 EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 EXECUTADO: LUCINEIA CARDOSO DE ASSIS - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Restou superado o prazo de pagamento voluntário pela parte devedora, de modo que é pertinente o requerimento da parte credora no sentido de se adotar medida de constrição, a fim de satisfazer o débito.
Sendo assim, determina-se à Secretaria desta Unidade Judiciária a adoção de diligências eletrônicas para a pesquisa de bens da parte devedora.
A partir dos resultados devidamente anexados aos autos, determina-se o seguinte: a) Se positivos, a transferência da quantia bloqueada online para uma conta judicial (CPC, art. 854, §§ 3º e 4º), permitindo-se eventual discussão acerca do valor e, na sequência, a intimação da parte devedora para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, assim como da parte credora para ciência dos atos.
Decorrido o prazo sem qualquer impugnação, resta autorizada a expedição de alvará em favor da parte credora ou de seu patrono constituído para fins de levantamento de eventual quantia bloqueada online ou, se informado nos autos, para fins de transferência eletrônica para a conta mencionada do beneficiário, oportunidade em que a parte credora, regularmente intimada, deverá manifestar, em 05 (cinco) dias, se há saldo remanescente ou se ocorreu a satisfação do crédito a autorizar a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. b) Por sua vez, se negativos, INTIME a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
15/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:40
Expedição de Comunicação via correios.
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15/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 04:18
Decorrido prazo de SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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26/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 13:37
Conta Atualizada
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25/06/2025 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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17/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000606-03.2024.8.08.0066 EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 Nome: SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 Endereço: RUA JOCONDO CALIMAN, 222, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 EXECUTADO: LUCINEIA CARDOSO DE ASSIS Nome: LUCINEIA CARDOSO DE ASSIS Endereço: RUA PEDRO GOTARDO, 83, APT 04, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, postular o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:15
Decorrido prazo de SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000606-03.2024.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 EXECUTADO: LUCINEIA CARDOSO DE ASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a Certidão juntada id 51018840, requerendo o que entender de direito.
COLATINA-ES, 16 de maio de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
16/05/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SCHEILA APARECIDA NEGRELI *79.***.*57-47 em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:03
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2025.
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22/01/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 15:17
Decorrido prazo de LUCINEIA CARDOSO DE ASSIS em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:00
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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