TJES - 0000910-89.2016.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000910-89.2016.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIELI CASER NIERO REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA QUINTEIRA MARTINS - ES8973 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do teor da certidão exarada sob o id nº 71870210.
FUNDÃO-ES, 29 de junho de 2025.
HELIZETE DO CARMO VERNEQUE Diretor de Secretaria -
29/06/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 08/06/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERIDO) e KATIELI CASER NIERO - CPF: *18.***.*23-07 (REQUERENTE).
-
08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000910-89.2016.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIELI CASER NIERO REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA QUINTEIRA MARTINS - ES8973 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por KATIELI CASER NIERO, em face de DACASA FINANCEIRA S/A.
Em ID63006312, a parte autora informou o cumprimento da obrigação estabelecida. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o executado renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará à Requerente, devendo o referido alvará ser retirado no prazo de até 30 (trinta) dias.
Atente-se a Serventia ao disposto no Ofício Circular 220/2011.
Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 12 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
13/05/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 15:07
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010081-14.2025.8.08.0012
Maria da Penha Correia Andrade
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 16:11
Processo nº 5007825-61.2023.8.08.0047
Roberto Martins Saldanha Junior
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Leslie Mesquita Saldanha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2023 15:01
Processo nº 0001938-02.2014.8.08.0047
Maria Inez Capucho Valfre
Desconhecido
Advogado: Melina Bruna Moreira Matias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2014 00:00
Processo nº 5000374-48.2024.8.08.0047
Picpay Servicos S.A.
Clarice Caran Lima
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 11:58
Processo nº 0000321-20.2020.8.08.0007
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Helenilce Bullerjan Giorgette
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00