TJES - 5015347-10.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:40
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015347-10.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A REU: BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO FAGGIANI DIB - SP256917 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522 DECISÃO Vistos e etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Biopetro Prestação de Serviços Ambientais Ltda., no id. 50711886, sustentando que há contradição e omissão na sentença de id. 49472267 que julgou procedente a pretensão autoral.
Pois bem.
Os embargos de declaração, na forma regulamentada pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, e, por isso, reconhecidos como um recurso de fundamentação vinculada.
A primeira é vício que não permite o entendimento da decisão; a segunda ocorre quando os fundamentos da decisão não coincidem com a conclusão; a última, quando determinada questão básica deixa de ser enfrentada e decidida.
No caso em voga, não vislumbro os vícios apontados, sendo clara a sentença ao expor os motivos pelos quais acolheu a pretensão autoral e condenou o embargante no pagamento de quantia equivalente aos rastreadores não devolvidos, não havendo que falar em qualquer contradição ou omissão pelo fato de não ter reconhecido descumprimento contratual e venda casada pela parte adversa.
Assim,
nítido é o caráter impugnativo do recurso apresentado, revelando que a pretensão é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, uma vez que destinado unicamente à correção dos vícios acima indicados, não presentes in casu.
Registro que a sentença é cristalina quanto aos motivos que subsidiaram o convencimento do julgador, sendo analisado todo o conjunto probatório dos autos, e qualquer irresignação sobre isso deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/08/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015347-10.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A REU: BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO FAGGIANI DIB - SP256917, TATIANNE VAZ LOBO RORIZ - GO31275 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
SERRA-ES, 9 de maio de 2025.
HELIZETE DO CARMO VERNEQUE Diretor de Secretaria -
15/05/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/09/2024 02:30
Decorrido prazo de SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:22
Julgado procedente o pedido de SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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07/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:01
Apensado ao processo 0017984-53.2020.8.08.0048
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26/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:12
Processo Inspecionado
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02/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:30
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 13:19
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2022 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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27/05/2022 03:57
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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