TJES - 0008669-68.2009.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SCUASSANTI RECICLAGEM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ICAPEL - INDÃSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0008669-68.2009.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO SCUASSANTI RECICLAGEM EXECUTADO: ICAPEL - INDÚSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO BODART RANGEL - ES3697 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por Luiz Antônio Scuassanti Reciclagem em face de Icapel- Indústria Capixaba de Papel S/A.
Conforme se verifica dos autos, às fls. 146 fora proferida suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.921, §1º do CPC.
Decorrido o prazo previsto para suspensão do feito, iniciou-se o prazo prescricional (fls. 146).
Digitalização dos autos no ID 26697495.
Determinada a intimação da parte exequente no ID 51523781, para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, manteve-se inerte, conforme consta na certidão de ID 60429357. É o relatório.
Pelo exposto, a míngua de requerimentos profícuos ao prosseguimento da presente execução, decreto a prescrição intercorrente, na forma do art. 206-A do CC, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC.
Na forma do entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1857093/RS), fica a executada condenada às custas processuais.
Com trânsito em julgado, proceda-se na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 16 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
19/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 12:11
Processo Inspecionado
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16/04/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SCUASSANTI RECICLAGEM em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:01
Processo Desarquivado
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19/06/2023 13:02
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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