TJES - 5038468-37.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:48
Decorrido prazo de NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:52
Decorrido prazo de NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5038468-37.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA DIAS MIGUEL - SP299816, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO SANTOS CARNEIRO - MT24555/O SENTENÇA Vistos etc.
Com o trânsito em julgado da sentença lançada no ID 62922228, a parte autora procedeu com o depósito voluntário dos honorários advocatícios.
Depósito judicial no ID 66566949.
Devidamente intimado, Estado do Espírito Santo concordou com o valor apurado, pugnando pela transferência para a conta de sua titularidade – ID 68647084. É o breve relatório.
DECIDO.
Proceda-se a evolução da classe processual de “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença”, nos termos o Ofício Circular Conjunto nº 01/2024.
Em análise do cálculo apresentado pelo autor, verifico que o mesmo está em consonância com o decisum exequendo e com a legislação vigente, não havendo óbice em homologá-lo.
Ademais, o Estado do Espírito Santo concordou com o valor apurado.
Isto Posto, HOMOLOGO o valor de R$ 10.342,17 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), referente a verba sucumbencial.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
SEM honorários advocatícios na fase executória, ante o pagamento voluntário da parte autora.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco Banestes S/A para que proceda a transferência do valor e seus acréscimos para a conta da Procuradoria-Geral do Estado, CNPJ nº 27.***.***/0009-09, agência nº 675 - Agência de Negócios Setor Público e conta-corrente nº 3042042-6.
Deverá ser anexado no ofício cópia do comprovante ID 66566949 para facilitar a identificação, bem como constar advertência de que a referida instituição deverá remeter a este Juízo cópia da efetiva transação, no prazo de 10 (dez) dias após a sua efetiva ciência.
Com o comprovante, intime-se o Estado do Espírito Santo para conferência final.
Tudo cumprido e nada sendo postulado pelas partes, certifique e arquive-se com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
16/05/2025 15:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:36
Processo Inspecionado
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12/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A - CNPJ: 46.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:04
Decorrido prazo de NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
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12/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/12/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 01:56
Decorrido prazo de NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:36
Decorrido prazo de NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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16/09/2024 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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