TJES - 0000842-40.2013.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 00:45
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 00008424020138080029.
Certifico que a digitalização gerou o(s) seguinte(s) arquivo(s) digital(is): 00008424020138080029 VOL 001 PARTE 01.pdf, 00008424020138080029 VOL 001 PARTE 02.pdf, 00008424020138080029 VOL 001 PARTE 03.pdf, 00008424020138080029 VOL 001 PARTE 04.pdf, 00008424020138080029 VOL 001 PARTE 05.pdf, 00008424020138080029 VOL 002.pdf e outros .
Certifico que, os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara e poderão ser visualizados pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/19Y36WPZfqY3AqIAP4bnKcpUElaxd7fkx.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de virtualização observou-se nos autos físicos as situações descriminadas na certidão de digitalização, constante do arquivo digital correspondente.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de inserção no sistema Pje, foram observadas, no momento do cadastramento, incongruências que impossibilitaram a inclusão de dados essenciais para o prosseguimento do feito, e, tendo por base princípio da publicidade (art. 5o, LV, da CF) c/c princípio do acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da CF); art. 194 do CPC e Resolução 121 do CNJ, referidos dados deverão ser incluídos pelo Juízo competente, de forma imediata, antes do presente ter seu fluxo regular reiniciado no âmbito virtual, devendo ser dada ciência aos interessados, das providências adotadas, para fins de conferência.
Os dados não inseridos, no caso, foram: Advogado(s): · ALFREDO ANGELO CREMASCHI (OAB 006050 ES) · JOSE ROCHA JUNIOR (OAB 9494 ES) · CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA (OAB 16507 ES) · LORRANNA SOARES BASTOS (OAB 29160 ES) -
11/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:45
Processo Desarquivado
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11/02/2025 15:45
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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04/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:08
Apensado ao processo 0000467-58.2021.8.08.0029
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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