TJES - 5024388-07.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e OSLAN SANTOS SILVA - CPF: *29.***.*43-00 (REU).
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13/06/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:57
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5024388-07.2024.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OSLAN SANTOS SILVA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o pedido de desistência se deu antes da citação do requerido, porém condeno o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90 do CPC/15.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
16/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:21
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 13:22
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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