TJES - 0000935-71.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:51
Audiência inicial realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 14:40, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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04/06/2025 09:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/06/2025 09:50
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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04/06/2025 09:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE RICARDO FERREIRA CUNHA - CPF: *40.***.*32-93 (INVESTIGADO)
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02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 PROCESSO Nº 0000935-71.2024.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) INVESTIGADO: JOSE RICARDO FERREIRA CUNHA Advogado do(a) INVESTIGADO: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060 NOMEAÇÃO DE DATIVO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que o próximo advogado dativo a ser nomeado, conforme lista encaminhada a esta Serventia pela OAB, é o (a) DR (A) Advogado do(a) INVESTIGADO: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060, Telefone 28 99966-3821.
CERTIFICO, ainda, que por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito desta Vara, foi encaminhada a intimação ao referido advogado para ciência/manifestação da audiência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 de maio de 2025 -
20/05/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000935-71.2024.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: JOSE RICARDO FERREIRA CUNHA DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Designo audiência para oferecimento e homologação de acordo de não persecução penal para o dia 30 de MAIO de 2025 às 14H40min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou Whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirme sua qualificação e recebeu o mandado.
Não havendo a certeza da intimação, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência, por escrito da pessoa a ser intimada, nos termos regulares.
A parte intimada deve comparecer na sala de audiência de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, situada no FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO, AV.
MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550, Telefone(s): (28) 3526-5778 / (28) 3526-5779.
O não comparecimento representa a vontade de não celebrar o acordo de não persecução penal ficando ciente que o processo prosseguirá com análise pelo Ministério Público quanto à propositura da denúncia criminal. É necessária a presença de advogado e caso a parte não queira ou não possa constituir um, será assistido pela Defensoria Pública.
Tendo em vista que no momento não há Defensor Público com atribuição para esta Vara, nomeio advogado dativo para a prática do ato, qual seja, representar a parte na audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
Considerando a nova sistemática implementada pelo E.
Tribunal de Justiça junto à OAB/ES, a nomeação de advogado dativo se faz através da lista dos causídicos inscritos na Vara em ordem cronológica.
Nos termos do Decreto Estadual 2821-R, de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscrito nesta Vara para a Defesa da parte, devendo o Cartório certificar o nome do advogado e intimá-lo da nomeação.
Deixo registrado que se tratando de serviço afeto à assistência jurídica da Defensoria Pública, somente a recusa motivada por impedimento/suspeição será aceita, sob pena de exclusão da lista, já que não é dado ao nomeado escolher as causas em que atuará.
Deverá o nomeado praticar todos os atos necessários a defesa do assistido, sendo que os honorários serão fixados posteriormente.
Decorrido prazo sem manifestação do dativo nomeado, deve o cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo da lista sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
14/05/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:14
Audiência inicial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 14:40, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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25/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
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07/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/02/2025 10:05
Processo Inspecionado
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07/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:41
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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