TJES - 0000558-77.2019.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ZENILDO LAHASS em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA SCHMITEL em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000558-77.2019.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA SCHMITEL REQUERIDO: ZENILDO LAHASS Advogado do(a) REQUERENTE: DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - ES8806 Advogado do(a) REQUERIDO: WILLIAN ESPINDULA - ES8616 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ajuizada por CLÁUDIA APARECIDA SCHMITEL em face de ZENILDO LAHASS, devidamente qualificados, visando à anulação de negócio jurídico.
Posteriormente, a Autora requereu a desistência da ação (ID 47994724), ao passo que o Requerido se manifestou de maneira favorável (ID 47998333). É o breve relatório.
Decido! Em primeiro lugar, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita deve obedecer aos ditames do CPC, o qual assegura os benefícios a parte “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” mediante simples afirmação na própria petição inicial (art. 99 do CPC).
Assim, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
No mais, homologo o pedido de desistência.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
14/05/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 05:36
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 12:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/05/2024 15:30 Santa Leopoldina - Vara Única.
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09/05/2024 13:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/05/2024 13:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 17:42
Expedição de carta postal - intimação.
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02/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:24
Processo Inspecionado
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25/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:48
Processo Inspecionado
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07/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/05/2024 15:30 Santa Leopoldina - Vara Única.
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08/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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