TJES - 5012084-96.2023.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012084-96.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INTERESSADO: RITA DE CASSIA MARINS RATO, RODRIGO MARINS RATO, FERNANDO MARINS RATO, LUCAS GONCALVES PEREIRA RATO INVENTARIADO: FERNANDO MENDONCA MARTINS RATO DECISÃO Verifico que, embora intimado, o inventariante não atendeu integralmente ao que lhe foi determinado, porquanto deixou de apresentar a devida comprovação das dívidas relativas ao IPTU, bem como apresentou plano de partilha (ID. 63547113) em desconformidade com a legislação vigente, notadamente por não conter as folhas de pagamento individualizadas, conforme exige o artigo 653 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo legal, junte aos autos: a) as comprovações atualizadas das dívidas de IPTU; b) novo plano de partilha, devidamente adequado ao disposto no art. 653 do CPC, com as folhas de pagamento individualizadas.
Cumprida a determinação, intimem-se os herdeiros representados por advogados distintos para manifestação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte inventariante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
04/09/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA RATO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO MARINS RATO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARINS RATO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARINS RATO em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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15/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012084-96.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INTERESSADO: RITA DE CASSIA MARINS RATO, RODRIGO MARINS RATO, FERNANDO MARINS RATO, LUCAS GONCALVES PEREIRA RATO INVENTARIADO: FERNANDO MENDONCA MARTINS RATO DECISÃO 1.
Diante da autorização judicial para a venda dos lotes n. 25 e 26 da quadra n. 32 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, nos autos do alvará judicial n. 5032917-04.2024.8.08.0048, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos no ID. 52950582, ressaltando que os valores ou bens decorrentes da transação, não recebidos em vida pelo extinto, deverão integrar o acervo hereditário. 2.
Intimem-se para ciência, devendo a inventariante cumprir integralmente a decisão de ID. 50538826 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo ou extinção do processo, conforme o caso.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/05/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 21:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012084-96.2023.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MARINS RATO INTERESSADO: RITA DE CASSIA MARINS RATO, RODRIGO MARINS RATO, FERNANDO MARINS RATO, LUCAS GONCALVES PEREIRA RATO INVENTARIADO: FERNANDO MENDONCA MARTINS RATO DECISÃO 1.
Diante da autorização judicial para a venda dos lotes n. 25 e 26 da quadra n. 32 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, nos autos do alvará judicial n. 5032917-04.2024.8.08.0048, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos no ID. 52950582, ressaltando que os valores ou bens decorrentes da transação, não recebidos em vida pelo extinto, deverão integrar o acervo hereditário. 2.
Intimem-se para ciência, devendo a inventariante cumprir integralmente a decisão de ID. 50538826 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo ou extinção do processo, conforme o caso.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
12/02/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES PEREIRA RATO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de FERNANDO MARINS RATO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de RODRIGO MARINS RATO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARINS RATO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARINS RATO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARINS RATO em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitações
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21/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/07/2024 13:07
Expedição de Mandado - citação.
-
09/07/2024 13:07
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 13:07
Expedição de Mandado - citação.
-
09/07/2024 13:07
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DE FATIMA MARINS RATO - CPF: *70.***.*13-36 (REQUERENTE).
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19/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARINS RATO em 18/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO MENDONCA MARTINS RATO - CPF: *15.***.*93-15 (INVENTARIADO) e MARIA DE FATIMA MARINS RATO - CPF: *70.***.*13-36 (REQUERENTE).
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18/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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