TJES - 5000187-03.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000187-03.2023.8.08.0006 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: ANDAIMES TEC - LIT LTDA INTERESSADO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA - ES14913 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081, BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081 INTIMAÇÃO Para tomar ciência da parte final do r.
Despacho ID , nos termos que segue abaixo: "Por fim, verifico que sobrevieram petições de habilitação de crédito nos presentes autos da recuperação judicial, conforme id’s 37369485, 43519758, 43787286, 44727868, 48155149 e 50557519.
Entretanto, lembro que, caso este se concretize, a primeira fase de habilitação dar-se-á inteiramente de maneira extrajudicial, de sorte que as respectivas habilitações de crédito ainda deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, já que está pendente a publicação do 1º edital de credores, tal como dito acima.
Ainda que assim não fosse, e mesmo após o término do prazo administrativo, as habilitações deverão ser distribuídas de forma de ação incidental ao processo principal, já que serão consideradas retardatárias (ou seja, habilitação que deixou de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05) e será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 da LRF, estando sujeitas ao recolhimento de custas, nos termos do art. 6º, "caput", da Lei Estadual 9.974/2013.
Assim, deve o Cartório excluir as referidas petições e seus anexos, intimando os respectivos subscritores para a correta observância do procedimento acima exposto, evitando-se o excesso de atos incompatíveis com o procedimento e que sequer poderão ser aproveitados posteriormente, diante do equívoco até quanto ao modo de sua apresentação, certificando-se nos autos.
Fica o Cartório, desde já, autorizado a exclusão futuras petições requerendo a habilitação de crédito no bojo dos autos principais.".
ARACRUZ-ES, 21 de julho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitações
-
13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:23
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000187-03.2023.8.08.0006 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: ANDAIMES TEC - LIT LTDA INTERESSADO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA - ES14913 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081, BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081 INTIMAÇÃO Para tomar ciência dos ofícios juntados em ID's 70363039 e 71367253, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
ARACRUZ-ES, 23 de junho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de habilitações
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
20/05/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:22
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:13
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000187-03.2023.8.08.0006 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ANDAIMES TEC - LIT LTDA INTERESSADO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA - ES14913 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081 DESPACHO Trata-se de tutela antecipada ("rectius" cautelar) requerida em caráter antecedente preparatória à recuperação judicial proposta por “Tec Lit Andaimes Ltda” (CNPJ 02.***.***/0001-93), com fundamento no artigo 6º, §12, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Após realizada a emenda à inicial, a tutela requerida foi deferida, conforme pronunciamento jurisdicional de id 21746526, tendo sido, na oportunidade, nomeado administrador Judicial ao presente caso, o qual aceitou o encargo e assinou o termo de compromisso (id 24425855 e 25438908).
A parte autora apresentou o pedido de recuperação judicial, colacionando aos autos os documentos necessários, ao passo que este Juízo deferiu o processamento do processo de recuperação judicial (id’s 25855993 e 30034470).
A recuperanda, logo após o pronunciamento jurisdicional mencionado, requereu a autofalência, tendo este Juízo decretado a quebra em 07/08/2024 (id 48197269).
Ocorre, entretanto, que nenhum dos editais previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência foi devidamente publicado, nem mesmo sobreveio aos autos o relatório previsto na alínea ‘e’ do inciso III do art. 22 da Lei 11.101/2005, mesmo decorrido prazo suficiente para tanto.
Assim, intime-se o auxiliar do Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo, por meio do endereço eletrônico, a minuta do edital previsto nos art. 99, §1º, da LRF, bem como apresente o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, apontando a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, caso houver, observado o disposto no art. 186 da mesma Lei, sob pena de destituição.
Ademais disso, intimem-se os ex-sócios da falida, quais sejam, Gabriela Peixoto Bobbio e Antônio Pedro Guimarães Peixoto, por meio do patrono Dr.
Carlos Antônio Petter Bomfá - OAB/ES 14.913, para que compareçam neste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para assinatura do termo de comparecimento previsto no art. 104, inciso I, da Lei 11.101/2005, bem como para que cumpram o inciso II do mesmo artigo, comprovando-se a entrega dos livros ao Administrador Judicial nos presentes autos.
Por fim, verifico que sobrevieram petições de habilitação de crédito nos presentes autos da recuperação judicial, conforme id’s 37369485, 43519758, 43787286, 44727868, 48155149 e 50557519.
Entretanto, lembro que, caso este se concretize, a primeira fase de habilitação dar-se-á inteiramente de maneira extrajudicial, de sorte que as respectivas habilitações de crédito ainda deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial, já que está pendente a publicação do 1º edital de credores, tal como dito acima.
Ainda que assim não fosse, e mesmo após o término do prazo administrativo, as habilitações deverão ser distribuídas de forma de ação incidental ao processo principal, já que serão consideradas retardatárias (ou seja, habilitação que deixou de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05) e será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 da LRF, estando sujeitas ao recolhimento de custas, nos termos do art. 6º, "caput", da Lei Estadual 9.974/2013.
Assim, deve o Cartório excluir as referidas petições e seus anexos, intimando os respectivos subscritores para a correta observância do procedimento acima exposto, evitando-se o excesso de atos incompatíveis com o procedimento e que sequer poderão ser aproveitados posteriormente, diante do equívoco até quanto ao modo de sua apresentação, certificando-se nos autos.
Fica o Cartório, desde já, autorizado a exclusão futuras petições requerendo a habilitação de crédito no bojo dos autos principais.
Cumpra-se.
Diligencie-se, retificando-se a classe processual para “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (108)”.
ARACRUZ-ES, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 18:01
Expedição de Edital - Intimação.
-
13/05/2025 17:59
Juntada de Edital - Intimação
-
13/05/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:02
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
13/05/2025 14:54
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO PEIXOTO SANT ANNA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:38
Julgado procedente o pedido de ANDAIMES TEC - LIT LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (INTERESSADO) e BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - CPF: *72.***.*69-16 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitações
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:46
Juntada de Petição de habilitações
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de habilitações
-
21/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de habilitações
-
15/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:01
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
25/03/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PETTER BOMFA em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de requerimento de conversão da rj em falência
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Petição de habilitações
-
15/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 17:40
Processo Inspecionado
-
12/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:16
Decorrido prazo de ANDAIMES TEC - LIT LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/02/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 17:15
Processo Inspecionado
-
10/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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