TJES - 5018995-95.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:54
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018995-95.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOP TAYLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: MISTER GULA ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO EJZENBAUM - SP206365 DECISÃO Considerando que a parte exequente ainda não logrou êxito em localizar bens da parte executada, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre ativos financeiros da parte executada, visando garantir a satisfação da pretensão executiva.
Ante o exposto, defiro a consulta ao SNIPER.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
16/05/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:21
Juntada de
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10/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 17:42
Processo Inspecionado
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13/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:50
Decorrido prazo de RICARDO EJZENBAUM em 30/05/2023 23:59.
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13/05/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 14:49
Processo Inspecionado
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12/05/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 18:38
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:00
Decorrido prazo de MISTER GULA ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 18:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 07:18
Expedição de carta postal - citação.
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10/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:22
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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