TJES - 5013385-53.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLA GEANE SAACHT em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 11/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5013385-53.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA GEANE SAACHT REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Vistos em inspeção Ante o que consta no petitório do ID 61140651, DESTITUO o perito nomeado no ID 55962087.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito do juízo, o profissional VITOR SOARES FERREIRA, Engenheiro de Segurança do Trabalho com atuação em insalubridade e periculosidade.
CPF: *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, e-mail: [email protected].
Aceite o encargo, INTIME-SE o senhor perito para se regularizar no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) de acordo com fulcro na Ato Normativo Conjunto nº 012/2025 do TJES.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 43848057, foi acostada a quesitação da parte requerente.
Bem como, no ID 43798748, a parte requerida apresentou os seus quesitos.
Assim, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial, mesmo que não seja parte neste litígio.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo, podendo manifestarem-se e requererem esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 25 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 14:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:45
Processo Inspecionado
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25/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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25/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 12:52
Expedição de citação eletrônica.
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02/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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