TJES - 5000758-59.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:47
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000758-59.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE MARTINS DA SILVA REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - RJ242396 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 D E C I S Ã O trata-se de ação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por LUCINEIDE MARTINS DA SILVA em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Retornando-me os autos conclusos nesta oportunidade, evidencio que o requerido apresentou recurso inominado em face da sentença proferida nos autos, mesmo em se tratando de demanda que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda pública (vide ID nº 46858028).
Sem prejuízo, salientou que em sede de Juizado Especial Cível o Juízo de admissibilidade do recurso é feito pelo primeiro grau, nos moldes do enunciado 166 do FONAJE.
In casu, tem-se que o autor apresentou recurso inominado, conforme se depreende do ID nº 546858028.
Entretanto, este Juízo não concedeu gratuidade de justiça ao recorrente, conforme se depreende da decisão do ID nº 50412565, apesar de ter pugnado pela reconsideração, eis Juízo manteve o indeferimento da gratuidade (vide ID nº56148485).
No ID nº 62011215 a Serventia certificou o não recolhimento do preparo.
Nos termos da jurisprudência deste eg.
TJES o não recolhimento do preparo ensejará na deserção do recurso inominado. “Quanto ao recurso de WORK SHOW CUIDADOS ARTISTICOS LTDA, o mesmo não deve ser conhecido posto encontra-se DESERTO.
E como é cediço, a ausência do preparo enseja a deserção, o que impede o conhecimento do recurso.
Destaco, neste particular, que de acordo com o citado artigo 1.007 do CPC, na interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Da mesma forma, o § 1º do art. 42 da lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, também sob pena de deserção.
Portanto, ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal - o relativo ao regular preparo do recurso -, impõe-se dele não conhecer.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
FALTA DE PREPARO DO RECURSO QUE DEVERIA SER REALIZADO E COMPROVADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95.
Inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do NCPC, por existência de regra específica tratando do tema na Lei dos juizados especiais cíveis.
Interpretação do art. 1046, § 2º do NCPC.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0063856-83.2016.8.21.9000; Porto Alegre; Quarta Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Ricardo Pippi Schmidt; Julg. 07/04/2017; DJERS 13/04/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
DESERÇÃO.
Ausência de prova da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Inexistência de declaração de pobreza.
Intimação para apresentação dos documentos ou pagamento das custas.
Desatendimento das condições de admissibilidade impostas pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0062361-04.2016.8.21.9000; Santa Maria; Terceira Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Cleber Augusto Tonial; Julg. 30/03/2017; DJERS 06/04/2017) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZATÓRIA.
Assinalado o prazo de 05 dias para a comprovação da necessidade de AJG ou recolhimento do preparo.
Desatendimento.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJ-ES - RI: 00201506120168080545, Relator: MARCO AURELIO SOARES PEREIRA:, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª TURMA RECURSAL).
Assim, tendo em vista que a parte autora, ora recorrente, não apresentou comprovante de recolhimento do preparo NÃO CONHEÇO do recurso inominado de ID n. 46858028.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, 08 de abril de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 14:59
Não recebido o recurso de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA - CPF: *79.***.*55-95 (AUTOR).
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27/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:43
Juntada de Certidão
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10/01/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GISSELY NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:09
Processo Inspecionado
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07/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:12
Processo Inspecionado
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03/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:22
Processo Inspecionado
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15/07/2024 21:22
Julgado improcedente o pedido de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA - CPF: *79.***.*55-95 (AUTOR).
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25/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/04/2024 17:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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25/04/2024 10:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/04/2024 10:21
Processo Inspecionado
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25/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/04/2024 17:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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22/04/2024 17:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/03/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 09:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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30/11/2023 10:57
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2023 15:22
Apensado ao processo 5000860-81.2023.8.08.0010
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29/11/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 09:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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30/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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