TJES - 5001566-60.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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12/05/2025 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (AGRAVADO) e VLA TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (AGRAVANTE).
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ em 29/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VLA TELECOMUNICACOES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5001566-60.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VLA TELECOMUNICACOES LTDA AGRAVADO: CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ Advogados do(a) AGRAVANTE: CLEBERSON DORTIS BONFIM - ES35078, LUIZ CLAUDIO POSSATTO LYRA - ES5777-A D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Por meio do malote digital inserido no id 12018158 o MM.
Juiz a quo informou que prolatou Sentença no processo originário (n.º 5000140-92.2024.8.08.0006) - no caso, denegou a segurança pleiteada pela Impetrante/Agravante.
A prolação de Sentença nos autos onde proferida anterior Decisão interlocutória impugnada via Agravo de Instrumento implica na inequívoca perda superveniente do objeto deste mencionado expediente recursal, conforme já concluiu este egrégio Tribunal de Justiça (TJES), dentre outros, no seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO. 1 – Foi proferida sentença de mérito no processo de origem, revelando a perda superveniente de interesse recursal. 2 – Isso porque a sentença de mérito do pedido absorve o conteúdo da decisão antecipatória de tutela, restando prejudicado o agravo de instrumento interposto na origem em virtude da perda do seu objeto.
Precedentes. (AgInt nos EDcl no AREsp 1478614/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 09/03/2021). 3 – Recurso prejudicado. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 024199016445, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/06/2021, Data da Publicação no Diário: 22/06/2021). (Sem grifo no original).
Assim, considerando a inequívoca perda superveniente do objeto, de rigor o julgamento monocrático do feito nos termos do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil (CPC).
Do exposto, não conheço do recurso (art. 932, III, do CPC – recurso prejudicado).
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se com as baixas e anotações de estilo.
Vitória, 03 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
17/02/2025 12:31
Expedição de intimação - diário.
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17/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 18:46
Negado seguimento a Recurso de VLA TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
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03/02/2025 17:34
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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03/02/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/01/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:09
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:39
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo de VLA TELECOMUNICACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar VLA TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (AGRAVANTE).
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08/02/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 12:50
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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07/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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07/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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