TJES - 0000681-19.2017.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000681-19.2017.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: JONACIR PATROCINIO, ISABEL PATROCINIO ARPINI, MERYELLE CHRYSTINE MOREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 INTERESSADO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se o presente feito de embargos à execução ajuizado por ISABEL PATROCINIO ARPINI e OUTROS em face do BANESTES o qual tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal.
A referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo.
A parte embargante pretende, em síntese obstaculizar o processo de execução n° 0000121-77.2017.8.08.0052, o qual, quando da distribuição por força do citado Ato Normativo foi atribuído a 2ª Vara Cível e Comercial desta Comarca.
Assim, considerando que os embargos à execução são distribuídos por dependência ao feito executivo, determino a redistribuição do feito para a 2ª Vara Cível e Comercial desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
14/05/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 15:21
Declarada incompetência
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14/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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