TJES - 5005686-76.2025.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005686-76.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TURQUESA EXECUTADO: MRV CARIACICA RIO MARINHO INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de execução proposta por Condomínio Residencial Vila Turquesa em desfavor de MRV Cariacica Rio Marinho Incorporações Ltda.
Antes que a inicial fosse recebida, as partes apresentaram termo de acordo entabulado e requereram sua homologação no id. 66373478.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Honorários advocatícios incluídos no montante acordado.
Custas quitadas.
P.R.I.
Haja vista a renúncia ao prazo recursal (cláusula 2.4), arquivem-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 24 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
09/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:38
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
24/04/2025 18:46
Homologada a Transação
-
24/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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