TJES - 5005180-26.2022.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005180-26.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHEMTRADE BRASIL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DESPACHO Intimado após a apresentação do laudo pericial, o Município de Aracruz anexou aos autos sua Impugnação ao Laudo na ID 51970114.
Na peça, questiona a metodologia utilizada para determinar a incidência do ISSQN, sustentando que a empresa não apresentou todos os contratos de prestação de serviços solicitados pelo perito, o que compromete a análise adequada da tributação.
Além disso, aponta que o laudo não observou normas técnicas contábeis e utilizou conceitos questionáveis, como "Unidade Econômica" e "Unidade Pessoal", sem respaldo legal ou doutrinário.
Destaca ainda que, no único caso em que o contrato foi analisado (SGS Industrial), o perito reconheceu a validade da autuação tributária.
Com base na jurisprudência e legislação municipal, o Município alega que a caracterização do estabelecimento prestador depende de critérios objetivos, como estrutura administrativa e inscrição municipal.
Diante disso, requer que a Chemtrade apresente os contratos completos e comprove o recolhimento do ISSQN nos municípios onde entende ser devido o tributo, além da elaboração de um novo laudo pericial e a desconsideração do documento impugnado.
Nesse sentido, INTIME-SE o perito para esclarecimentos acerca dos pontos suscitados pelo réu.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, INTIME-SE a parte autora e o requerido para ciência e, querendo, manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Finalizadas as diligências, CONCLUSOS para deliberação.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
09/05/2025 17:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:55
Juntada de Petição de laudo técnico
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19/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 08:54
Conclusos para decisão
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21/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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13/02/2023 18:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
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22/11/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação em pdf
-
07/11/2022 17:24
Expedição de citação eletrônica.
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07/11/2022 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 16:57
Decisão proferida
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05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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