TJES - 0001047-14.2015.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0001047-14.2015.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
INTERESSADO: SAULO ALVES DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do presente processo executivo com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, sob alegação de que o executado não possui bens passíveis de penhora neste momento.
Diante disso, considerando o pedido parte do exequente, SUSPENDE-SE A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do ART. 921 do CPC.
Durante esse período, poderá a parte exequente promover novas diligências voltadas à localização de bens do devedor.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos moldes do §2º do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Águia Branca/ES, 6 de maio de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0001047-14.2015.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
INTERESSADO: SAULO ALVES DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de SAULO ALVES DE SOUZA.
Citado às fls. 149, o executado se manteve inerte.
Em despacho de fls. 152, determinou a intimação do Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, porém, em manifestação de id. 30941315 ele não cumpriu o determinado e postulou que seja inserido restrição sobre o veículo por meio do sistema RENAJUD, que inclusive seja incluída a informação da busca e apreensão.
Nesse sentido, convém registrar que o art. 835 do Código de Processo Civil, determina a ordem de preferência para realização de penhora, sendo que neste dispositivo estabelece que o dinheiro tem preferência sobre as demais modalidades de penhora, de sorte que não há nos autos mandado de busca e apreensão do bem, até porque a ação foi convertida em ação de execução.
Por outro lado, a exequente não apresentou a planilha atualizada, conforme determinado no despacho de fls. 152, restando impossibilitado de se promover a ordem de penhora via SISBAJUD.
Contudo, apesar de já haver a restrição de transferência em razão justamente da alienação fiduciária em favor da própria exequente, promove-se apenas a inserção de restrição e transferência sobre o veículo, como forma de garantir, após realizadas tentativas de bloqueio via SISBAJUD, a execução.
Desta forma, intime-se a parte exequente novamente, para que junte aos autos planilha atualizada do débito em até 15 (quinze) dias.
Segue anexo comprovante de restrição.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 6 de fevereiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 14:42
Processo Inspecionado
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06/05/2025 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:23
Processo Inspecionado
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07/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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